Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.737 SF, DE 4-1-2006
(DO-MG DE 5-1-2006)
ICMS
CRÉDITO
Transferência – Utilização
Fixa o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização no mês de janeiro/2006, nos termos do artigo 39 do Anexo VIII do RICMS-MG, na redação dada pelo Decreto 44.187, de 28-12-2005 (neste Informativo).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 93, § 1º, III, da Constituição
Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O montante global máximo de crédito acumulado
de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente
ao mês de janeiro de 2006, a que se refere o artigo 39 do Anexo VIII do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002, é de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação. (Helio Cesar Brasileiro – Secretário
de Estado de Fazenda em exercício)
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