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Minas Gerais

Resolução SF 3737/2006

12/01/2006 11:30:58

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RESOLUÇÃO 3.737 SF, DE 4-1-2006
(DO-MG DE 5-1-2006)

ICMS
CRÉDITO
Transferência – Utilização

Fixa o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização no mês de janeiro/2006, nos termos do artigo 39 do Anexo VIII do RICMS-MG, na redação dada pelo Decreto 44.187, de 28-12-2005 (neste Informativo).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de janeiro de 2006, a que se refere o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, é de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Helio Cesar Brasileiro – Secretário de Estado de Fazenda em exercício)

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