x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Resolução SER 236/2006

12/01/2006 11:31:00

Untitled Document

RESOLUÇÃO 236 SER, DE 27-12-2005
(DO-RJ DE 29-12-2005)

ICMS
ÁLCOOL
Tratamento Fiscal
RECOLHIMENTO
Álcool

Permite aos contribuintes estabelecidos no território fluminense, firmar Termo de Acordo com o Estado, para que possam efetuar o pagamento de forma diferenciada do ICMS devido por ocasião da entrada interestadual do AEAC.
Altera o artigo 2º da Resolução 131 SER, de 2-9-2004 (Informativo 36/2004).

DESTAQUES

Prazo de recolhimento decendial depende da celebração de termo de acordo

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O caput do artigo 2º da Resolução SER nº 131, de 3 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Fica facultado ao contribuinte estabelecido no território fluminense firmar Termo de Acordo, modelo anexo, com o Estado do Rio de Janeiro, para pagamento do ICMS devido por ocasião da entrada do AEAC neste Estado.
...........................................................................................................................................................”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando Victor – Secretário de Estado da Receita)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade