Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
236 SER, DE 27-12-2005
(DO-RJ DE 29-12-2005)
ICMS
ÁLCOOL
Tratamento Fiscal
RECOLHIMENTO
Álcool
Permite aos contribuintes estabelecidos no território fluminense, firmar
Termo de Acordo com o Estado, para que possam efetuar o pagamento de forma diferenciada
do ICMS devido por ocasião da entrada interestadual do AEAC.
Altera o artigo 2º da Resolução 131 SER, de 2-9-2004 (Informativo
36/2004).
DESTAQUES
• Prazo de recolhimento decendial depende da celebração de termo de acordo
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Resolução
SER nº 131, de 3 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º Fica facultado ao contribuinte estabelecido no território
fluminense firmar Termo de Acordo, modelo anexo, com o Estado do Rio de Janeiro,
para pagamento do ICMS devido por ocasião da entrada do AEAC neste Estado.
...........................................................................................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando Victor
Secretário de Estado da Receita)
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