Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
241 SER, DE 9-1-2006
(DO-RJ DE 10-1-2006)
ICMS
COMBUSTÍVEL ISENÇÃO
Operação Destinada a Órgão da
Administração Pública Estadual
Desonera do ICMS as operações de venda de combustíveis para órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações relativas a
aquisição de combustíveis por órgãos da Administração
Pública Direta e suas Fundações e Autarquias.
Art. 2º Fica dispensado o estorno do crédito fiscal a que se
refere o inciso I do artigo 37 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro
de 1996, relativo à mercadoria cuja operação subseqüente
seja beneficiada pela isenção de que trata esta Resolução.
§ 1º Na hipótese de mercadoria sujeita ao regime
de substituição tributária, o contribuinte substituto:
I poderá manter o crédito fiscal relativo a operações
anteriores à saída de mercadoria cuja operação subseqüente
tenha sido beneficiada pela isenção de que trata esta resolução;
II deverá deduzir do imposto retido nas próximas remessas para
o mesmo contribuinte substituído:
a) o imposto que foi retido na saída de mercadoria cuja operação
seguinte tenha sido beneficiada pela isenção de que trata esta Resolução;
b) imposto relativo à operação própria na saída de
mercadoria cuja operação subseqüente tenha sido beneficiada pela
isenção de que trata esta resolução.
§ 2º O disposto no §1º aplica-se tão-somente
na proporção do volume de venda realizada pelo substituído para
órgãos da Administração Pública Direta e suas Fundações
e Autarquias.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica sobre
eventuais créditos tributários acumulados em data anterior ao início
da vigência desta Resolução.
Art. 3º Aplica-se às operações previstas no artigo
1º o disposto na Resolução SER nº 47, de 24 de setembro
de 2003, naquilo que não conflitar com esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando Victor
Secretário de Estado da Receita)
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