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Rio de Janeiro

Resolução SER 248/2006

02/02/2006 00:08:08

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RESOLUÇÃO 248 SER, DE 13-1-2006
(DO-RJ DE 16-1-2006)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Autorização para Uso

Aprova para uso fiscal os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) que relaciona.
Revogação da Resolução 212 SER, de 7-10-2005 (Informativo 42/2005).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
– o disposto no Convênio ICMS 85/2001, de 28 de setembro de 2001, e no artigo 80 do Livro VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro 2000;
– a necessidade de uniformização dos procedimentos das repartições fiscais no que se refere à autorização para uso fiscal de ECF; e
– o registro de novos equipamentos pela COTEPE/ICMS, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovados para uso fiscal neste Estado os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) relacionados no Anexo a esta Resolução.
Art. 2º – O estabelecimento que possua ECF autorizado para uso fiscal poderá continuar a utilizá-lo, ainda que o respectivo modelo não conste do Anexo, observado o disposto nos §§ 5º e 6º, do artigo 80 do Livro VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SER nº 212, de 7 de outubro de 2005. (Luiz Fernando Victor – Secretário de Estado da Receita)

ANEXO À RESOLUÇÃO SER Nº 248 DE 13 DE JANEIRO DE 2006

Relação dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) homologados pela
COTEPE/ICMS e aprovados para uso fiscal pelo Secretário de Estado da Receita

Observação:
O ECF que emite Registro de Vendas (RV), Conferência de Mesa (CM) e Cupom Fiscal (CF) é próprio para uso em restaurante.

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