Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
248 SER, DE 13-1-2006
(DO-RJ DE 16-1-2006)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Autorização para Uso
Aprova
para uso fiscal os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) que relaciona.
Revogação da Resolução 212 SER, de 7-10-2005 (Informativo
42/2005).
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
– o disposto no Convênio ICMS 85/2001, de 28 de setembro de 2001,
e no artigo 80 do Livro VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº
27.427, de 17 de novembro 2000;
– a necessidade de uniformização dos procedimentos das repartições
fiscais no que se refere à autorização para uso fiscal de ECF;
e
– o registro de novos equipamentos pela COTEPE/ICMS, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovados para uso fiscal neste Estado os equipamentos
Emissores de Cupom Fiscal (ECF) relacionados no Anexo a esta Resolução.
Art. 2º – O estabelecimento que possua ECF autorizado para uso fiscal
poderá continuar a utilizá-lo, ainda que o respectivo modelo não
conste do Anexo, observado o disposto nos §§ 5º e 6º, do
artigo 80 do Livro VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº
27.427, de 17 de novembro de 2000.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução
SER nº 212, de 7 de outubro de 2005. (Luiz Fernando Victor – Secretário
de Estado da Receita)
ANEXO À RESOLUÇÃO SER Nº 248 DE 13 DE JANEIRO DE 2006
Relação
dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) homologados pela
COTEPE/ICMS e aprovados para uso fiscal pelo Secretário de Estado da Receita
Observação:
O ECF que emite Registro de Vendas (RV), Conferência de Mesa (CM) e Cupom
Fiscal (CF) é próprio para uso em restaurante.
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