Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
248 SER, DE 13-1-2006
(DO-RJ DE 16-1-2006)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ECF
Autorização para Uso
Aprova
para uso fiscal os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) que relaciona.
Revogação da Resolução 212 SER, de 7-10-2005 (Informativo
42/2005).
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
o disposto no Convênio ICMS 85/2001, de 28 de setembro de 2001,
e no artigo 80 do Livro VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº
27.427, de 17 de novembro 2000;
a necessidade de uniformização dos procedimentos das repartições
fiscais no que se refere à autorização para uso fiscal de ECF;
e
o registro de novos equipamentos pela COTEPE/ICMS, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados para uso fiscal neste Estado os equipamentos
Emissores de Cupom Fiscal (ECF) relacionados no Anexo a esta Resolução.
Art. 2º O estabelecimento que possua ECF autorizado para uso fiscal
poderá continuar a utilizá-lo, ainda que o respectivo modelo não
conste do Anexo, observado o disposto nos §§ 5º e 6º, do
artigo 80 do Livro VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº
27.427, de 17 de novembro de 2000.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução
SER nº 212, de 7 de outubro de 2005. (Luiz Fernando Victor Secretário
de Estado da Receita)
ANEXO À RESOLUÇÃO SER Nº 248 DE 13 DE JANEIRO DE 2006
Relação
dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) homologados pela
COTEPE/ICMS e aprovados para uso fiscal pelo Secretário de Estado da Receita
Observação:
O ECF que emite Registro de Vendas (RV), Conferência de Mesa (CM) e Cupom
Fiscal (CF) é próprio para uso em restaurante.
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