Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
249 SER, DE 23-1-2006
(DO-RJ DE 25-1-2006)
ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Intermunicipal de Passageiros
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TRANSPORTE
Gratuidade Intermunicipal de Passageiros
Dispõe sobre os valores a serem utilizados como crédito pelos prestadores de serviços de transporte intermunicipal de passageiros, relativos a gratuidade concedida aos estudantes, pessoas portadoras de deficiência e aos portadores de doença crônica, no período de 1-1 a 30-6-2006, nos termos do Decreto 38.695, de 28-12-2005 (Informativo 01/2006).
DESTAQUES
A Resolução 230 SER, de 9-12-2005, encontra-se divulgada no Informativo 50/2005
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
a prorrogação das isenções instituídas pela Lei nº
4.510, de 13 de janeiro de 2005, para o período de 1º de janeiro a
30 de junho de 2006, consoante o estabelecido no artigo 1º do Decreto nº
38.695, de 28 de dezembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Aplicam-se as disposições previstas na Resolução
SER nº 230, de 9 de dezembro de 2005, no período de 1º de janeiro
a 30 de junho de 2006, consoante estabelecido no Decreto nº 8.695/2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando Victor
Secretário de Estado da Receita)
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