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Trabalho e Previdência

Homolognet passará a ser obrigatório na Agência Regional do Sobradinho - DF

Portaria SRTE-DF 78/2017

06/06/2017 09:41:45

PORTARIA 78 SRTb-DF, DE 5-6-2017
(DO-U DE 6-6-2017)

SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE

Homolognet passará a ser obrigatório na Agência Regional do Sobradinho - DF
A partir de 19-6-2017, o Sistema Homolognet passará a ser utilizado obrigatoriamente na Agência Regional do Sobradinho, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal, para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO no DF, no uso de sua competência, que lhe foi subdelegada pela Portarias/MTE nº 28, de 07 de janeiro de 2016, publicada no DOU de 11 de janeiro de 2016, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HOMOLOGNET pela Portaria 1.620, de 15/07/2010, e sua normatização pela Secretaria de Relações do Trabalho, de acordo com as Instruções Normativas/SRT/MTE N° 15, 14/07/2010, e Nº 17, de 14/11/2013, resolve:


Art.1º - Estabelecer a obrigatoriedade da utilização do Sistema HOMOLOGNET na Agencia Regional do Sobradinho, desta Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, para fins de assistência e homologação do termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), prevista no artigo 477, § 1º da CLT, em atendimento ao que determina o Artigo 7º da IN/SRT Nº 17, de 14/11/2013, e demais normas correlatas.


Art. 2º - Casos omissos serão dirimidos junto a Chefia da Seção de Relações do Trabalho da SRTE-DF.


Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor em 19 de junho de 2017.


BELTIDES JOSE DA ROCHA

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