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São Paulo

Resolução SF 6/2006

04/02/2006 13:26:29

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RESOLUÇÃO 6 SF, DE 31-1-2006
(DO-SP DE 1-2-2006)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Fixa o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais do ICMS, previstos no Decreto 44.971, de 19-6-2000 (Informativo 25/2000), para as parcelas vincendas até março/2006.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e no Decreto 44.971, de 19-6-2000, RESOLVE:
Art. 1º – O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até março de 2006, em 0,7500%, aplicável linear e mensalmente.
Art. 2º – O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000, a partir de abril de 2006, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) vigente no período, será publicado em março de 2006.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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