São Paulo
RESOLUÇÃO
6 SF, DE 31-1-2006
(DO-SP DE 1-2-2006)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Fixa o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais do ICMS, previstos no Decreto 44.971, de 19-6-2000 (Informativo 25/2000), para as parcelas vincendas até março/2006.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e no Decreto 44.971, de
19-6-2000, RESOLVE:
Art. 1º O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos
de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000, fica fixado, para as parcelas vincendas
até março de 2006, em 0,7500%, aplicável linear e mensalmente.
Art. 2º O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos
de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000, a partir de abril de 2006, que
terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) vigente no período,
será publicado em março de 2006.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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