Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.744 SF, DE 3-2-2006
(DO-MG DE 4-2-2006)
ICMS
CRÉDITO
Transferência –
Utilização
Fixa o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização no mês de fevereiro/2006, nos termos do artigo 39 do Anexo VIII do RICMS-MG, na redação dada pelo Decreto 44.187, de 28-12-2005 (Informativo 01/2006).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 93, § 1º, III, da Constituição
Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O montante global máximo de crédito acumulado
de ICMS passível de transferência ou utilização a
que se refere o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês
de fevereiro de 2006, é de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões
de reais).
Art. 2º – Para os efeitos do disposto nos incisos I e II do §
6º do artigo 10 do Anexo VIII do RICMS, excepcionalmente, no mês
de fevereiro de 2006:
I – o contribuinte detentor original do crédito deverá apresentar
a Nota Fiscal para obtenção do despacho autorizativo até
o dia 20 (vinte);
II – o despacho autorizativo será exarado até o dia 23 (vinte
e três).
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação. (Fuad Noman – Secretário de Estado
de Fazenda)
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