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Minas Gerais

Resolução SF 3744/2006

11/02/2006 12:58:35

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RESOLUÇÃO 3.744 SF, DE 3-2-2006
(DO-MG DE 4-2-2006)

ICMS
CRÉDITO
Transferência –
Utilização

Fixa o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização no mês de fevereiro/2006, nos termos do artigo 39 do Anexo VIII do RICMS-MG, na redação dada pelo Decreto 44.187, de 28-12-2005 (Informativo 01/2006).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de fevereiro de 2006, é de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Art. 2º – Para os efeitos do disposto nos incisos I e II do § 6º do artigo 10 do Anexo VIII do RICMS, excepcionalmente, no mês de fevereiro de 2006:
I – o contribuinte detentor original do crédito deverá apresentar a Nota Fiscal para obtenção do despacho autorizativo até o dia 20 (vinte);
II – o despacho autorizativo será exarado até o dia 23 (vinte e três).
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Fuad Noman – Secretário de Estado de Fazenda)

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