Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Toras de Madeira
A Resolução 188 CONTRAN, de 25-1-2006, publicada na página 36
do DO-U, Seção1, de 8-2-2006, fixa os requisitos técnicos de
segurança para o transporte de toras de madeira por veículo rodoviário
de carga.
Os veículos que vierem a ser adaptados ou alterados para o transporte de
toras, na forma prevista na Resolução 188 CONTRAN/2006, deverão
ser submetidos à inspeção de segurança veicular em instituição
técnica licenciada pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito
da União credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial (INMETRO), para obtenção de novo Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
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