Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS
Autorização Especial de Trânsito
A Resolução 189 CONTRAN, de 25-1-2006, publicada na página 37
do DO-U, Seção 1, de 8-2-2006, modifica as normas sobre os requisitos
de segurança necessários à circulação de Combinações
de Veículos de Carga (CVC).
Segundo o referido Ato, para os veículos registrados até 3-2-2006,
será observado como requisito mínimo, pelo Órgão Executivo
Rodoviário da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito
Federal, para concessão de Autorização Especial de Trânsito
(AET), Peso Bruto Total Combinado (PBTC) até 74 toneladas e comprimento
inferior a 25 metros.
A Resolução 189 CONTRAN/2006 acrescenta a alínea c
ao inciso I do artigo 2º da Resolução 68 CONTRAN, de 23-9-98
(Informativo 38/98), alterado pela Resolução 184 CONTRAN, de 21-10-2005
(Informativo 44/2005).
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