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Trabalho e Previdência

Resolução STF 321/2006

19/02/2006 09:01:13

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RESOLUÇÃO 321 STF, DE 9-2-2006
(DJ-U DE 13-2-2006)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
Prazos Processuais

Suspende, a partir de 27-12-2005, a contagem dos prazos processuais em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 13 do Regimento Interno, considerando o incêndio ocorrido na sede do INSS no dia 27 de dezembro de 2005, o que consta do Processo nº 324242/2006 e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 8 de fevereiro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Fica suspensa, a partir de 27 de dezembro de 2005, a contagem dos prazos processuais dos feitos em que seja parte o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos do artigo 105, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal.
Art. 2º – Os prazos voltam a fluir em 1º de março de 2006.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Ministro Nelson Jobim)

ESCLARECIMENTO: O § 2º do artigo 105 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal dispõe que não corre prazo processual, havendo obstáculo judicial ou motivo de força maior comprovado, reconhecido pelo Tribunal.

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