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Rio de Janeiro

Resolução SER 262/2006

05/03/2006 19:40:26

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RESOLUÇÃO 262 SER, DE 23-2-2006
(DO-RJ DE 2-3-2006)

ICMS
CRÉDITO
Combustível – Derivado de Petróleo –
Estorno – Lubrificante – Petróleo

Revoga a Resolução 2.949 SEF, de 17-8-98 (Informativo 33/98), que dispensava o estorno do crédito do ICMS incidente nas operações anteriores às saídas interestaduais de petróleo, combustível e derivados de petróleo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os estudos técnicos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho criado pela Resolução SER nº 242, de 9 de janeiro de 2006, e considerando:
– que o Grupo de Trabalho constituído para criar, executar, controlar e avaliar um modelo de fiscalização das atividades da PETROBRÁS e de suas subsidiárias a partir dos registros do “Livro de Apuração”, centralizado, e das atividades produtivas dessas empresas elaborou proposta contrária à dispensa de estorno de crédito conforme regulamentado pela Resolução SEF nº 2.949/98;
– a atual legislação tributária que disciplina a incidência de ICMS nas operações com petróleo, combustíveis e lubrificantes dele derivados beneficia o Estado consumidor;
– a crescente produção de petróleo e seus derivados e a crescente exportação de óleo bruto e seus derivados;
– que o consumo de petróleo e seus derivados no Estado do Rio de Janeiro se mantém economicamente inelástico;
– que a PETROBRÁS investe pesadamente na aquisição de plataformas, em máquinas e equipamentos a serem aplicados na produção de petróleo e de seu refino, contribuindo para aumentar os créditos de ICMS, e que a taxa de crescimento de produção é muito superior à taxa de crescimento do consumo, isto é, a parte da produção consumida pelo Estado do Rio de Janeiro é pequena em relação ao que é remetido para o exterior e outras Unidades da Federação;
– que a manutenção do crédito nas operações anteriores à operação interestadual com não-incidência tem o mesmo efeito econômico que as operações de exportação, fazendo com o Estado do Rio de Janeiro suporte o crédito das operações anteriores, sem haver qualquer previsão de compensação ou ressarcimento, RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Resolução SEF nº 2.949, de 17 de agosto de 1998.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando Victor – Secretário de Estado da Receita)

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