Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
262 SER, DE 23-2-2006
(DO-RJ DE 2-3-2006)
ICMS
CRÉDITO
Combustível Derivado de Petróleo
Estorno Lubrificante Petróleo
Revoga a Resolução 2.949 SEF, de 17-8-98 (Informativo 33/98), que dispensava o estorno do crédito do ICMS incidente nas operações anteriores às saídas interestaduais de petróleo, combustível e derivados de petróleo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista os estudos técnicos desenvolvidos pelo Grupo de
Trabalho criado pela Resolução SER nº 242, de 9 de janeiro de
2006, e considerando:
que o Grupo de Trabalho constituído para criar, executar, controlar
e avaliar um modelo de fiscalização das atividades da PETROBRÁS
e de suas subsidiárias a partir dos registros do Livro de Apuração,
centralizado, e das atividades produtivas dessas empresas elaborou proposta
contrária à dispensa de estorno de crédito conforme regulamentado
pela Resolução SEF nº 2.949/98;
a atual legislação tributária que disciplina a incidência
de ICMS nas operações com petróleo, combustíveis e lubrificantes
dele derivados beneficia o Estado consumidor;
a crescente produção de petróleo e seus derivados e a
crescente exportação de óleo bruto e seus derivados;
que o consumo de petróleo e seus derivados no Estado do Rio de Janeiro
se mantém economicamente inelástico;
que a PETROBRÁS investe pesadamente na aquisição de plataformas,
em máquinas e equipamentos a serem aplicados na produção de petróleo
e de seu refino, contribuindo para aumentar os créditos de ICMS, e que
a taxa de crescimento de produção é muito superior à taxa
de crescimento do consumo, isto é, a parte da produção consumida
pelo Estado do Rio de Janeiro é pequena em relação ao que é
remetido para o exterior e outras Unidades da Federação;
que a manutenção do crédito nas operações anteriores
à operação interestadual com não-incidência tem o mesmo
efeito econômico que as operações de exportação, fazendo
com o Estado do Rio de Janeiro suporte o crédito das operações
anteriores, sem haver qualquer previsão de compensação ou ressarcimento,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução SEF nº 2.949, de
17 de agosto de 1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando Victor
Secretário de Estado da Receita)
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