Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.748 SF, DE 21-2-2006
(DO-MG DE 23-2-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça Bebida Levantamento de
Estoque Medicamento Recolhimento
Determina procedimentos a serem observados no recolhimento do ICMS devido no levantamento de estoque de mercadorias incluídas na substituição tributária pelos Decretos 43.941, de 29-12-2004 (Informativo 53/2004) e 43.998, de 29-3-2005 (Informativo 13/2005), observadas as regras estabelecidas na Resolução 3.728 SF, de 20-12-2005 (Informativo 52/2005).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 93, § 1º, III, da Constituição Estadual
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 43.941, de 29 de dezembro
de 2004, e no Decreto nº 43.998, de 29 de março de 2005, RESOLVE:
Art. 1º O disposto na Resolução nº 3.728, de
20 de dezembro de 2005, aplica-se:
I às mercadorias em estoque cujas operações passaram a estar
alcançadas pelo regime de substituição tributária com a
edição do Decreto nº 43.941, de 29 de dezembro de 2004;
II às bebidas alcoólicas classificadas nas posições
2204 a 2208, sujeitas ao regime de substituição tributária, em
estoque no estabelecimento do importador ao final do dia 31 de março de
2005.
Art. 2º O contribuinte recolherá o imposto devido nos termos
do artigo anterior:
I de forma integral, até o dia estabelecido para o pagamento do
imposto devido pelas operações próprias no mês de junho
de 2006; ou
II de forma parcelada, caso em que:
a) o Requerimento de Parcelamento será protocolizado na Administração
Fazendária até 31 de maio de 2006;
b) o valor relativo à primeira parcela será recolhido até 30
de junho de 2006.
Parágrafo único Em se tratando de pagamento integral, o lançamento
a que se refere o artigo 18 da Resolução nº 3.728, de 2005,
será efetuado:
I na Declaração de Apuração e Informação
do ICMS (DAPI) modelo 1 relativa ao período de apuração maio
de 2006; ou
II no Sistema de Apuração e Pagamento Informatizados (SAPI)
no período de apuração abril de 2006.
Art. 3º Na hipótese do inciso II do caput do artigo
1º desta Resolução, o contribuinte poderá deduzir do imposto
devido, o valor do ICMS retido ou recolhido por substituição tributária
relativamente às mercadorias em estoque ao final do dia 6 de maio de 2005.
Parágrafo único Para os efeitos deste artigo, considera-se
também retido o imposto relativo ao estoque de mercadorias apurado nos
termos da Resolução nº 3.728, de 2005.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Fuad Noman Secretário de Estado de Fazenda)
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