Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.749 SF, DE 3-3-2006
(DO-MG DE 4-3-2006)
ICMS
CRÉDITO
Transferência Utilização
Fixa o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização no mês de março/2006, nos termos do artigo 39 do Anexo VIII do RICMS-MG, na redação dada pelo Decreto 44.187, de 28-12-2005 (Informativo 01/2006).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 93, § 1º, III, da Constituição Estadual
e tendo em vista o disposto no artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O montante global máximo de crédito
acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização
a que se refere o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês
de março de 2006, é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação. (Fuad Noman Secretário
de Estado de Fazenda)
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