Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.755 SF, DE 17-3-2006
(DO-MG DE 18-3-2006)
ICMS
CRÉDITO
Aproveitamento Operação Interestadual
Altera a Resolução 3.166 SF, de 11-7-2001 (Informativo 29/2001), que estabelece as normas para o aproveitamento de créditos do ICMS decorrentes de entradas de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação, cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de
dezembro de 1975, e no artigo 62, § 2º do Regulamento do ICMS
(RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
e considerando a necessidade de atualizar as disposições contidas
na Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, em decorrência
das alterações procedidas nas legislações tributárias
de outras Unidades da Federação, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 3.166,
de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
....................................................................................................................................................
17 SERGIPE |
|||
ITEM |
MERCADORIA |
BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO |
17.1 |
Produtos da indústria têxtil |
Crédito presumido de 58,34% (artigo 57, VII, b, do RICMS/SE) |
5% s/ BC |
17.2 |
Produtos das seguintes cadeias produtivas: agroindústria; pecuária aqüícola; artigos de vestuários; madeira e mobiliário; calçados, produtos químicos e petroquímicos; máquinas e equipamentos; máquinas e equipamentos de sistema eletrônico para processamento de dados; bebidas; celulose, papel e produtos de papel; massas alimentícias e biscoitos. |
Crédito presumido de 92% (artigo 4º, IV, § 3º, I e II, Decreto nº 22.230/2003) |
8% s/ BC |
.................................................................................................................................................... (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Fuad Noman Secretário de Estado de Fazenda)
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