Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.756 SF, DE 17-3-2006
(DO-MG DE 18-3-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Inclusão de Produtos Levantamento
de Estoque Recolhimento
Altera a Resolução 3.728 SF, de 20-12-2005 (Informativo 52/2005), que determina procedimentos a serem observados no recolhimento do ICMS devido no levantamento de estoque de mercadorias a serem incluídas no regime de substituição tributária.
DESTAQUES
•
Imposto devido no levantamento do estoque deve ser recolhido a partir do 5º
mês contado do mês de mudança do regime
• A redação anterior determinava o recolhimento no 6º mês
• Os prazos para apresentação de requerimento e lançamento
na DAPI também foram antecipados em um mês
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 93, § 1º, III, da Constituição Estadual,
e tendo em vista o disposto no artigo 46, § 7º, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 3.728, de 20 de dezembro
de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 7º O recolhimento do imposto devido nos termos desta
Resolução será efetuado até a data estabelecida para o pagamento
do imposto devido pelas operações próprias no quinto mês
contado do mês subseqüente ao de início da vigência do novo
regime de tributação. (NR)
Art. 9º (...)
I o valor relativo à primeira parcela será recolhido até
o último dia do quinto mês contado do mês subseqüente ao
de início da vigência do novo regime de tributação;
(...)
IV o Requerimento de Parcelamento será protocolizado na Administração
Fazendária a que o contribuinte estiver circunscrito, até o último
dia do quarto mês contado do mês subseqüente ao de início
da vigência do novo regime de tributação, acompanhado dos seguintes
documentos:
(...) (NR)
Art. 15 O contribuinte entregará, até o último dia do
quarto mês contado do mês subseqüente ao de início da vigência
do novo regime de tributação, via internet, à Secretaria de Estado
de Fazenda, arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração
do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição
Tributária.
(...) (NR)
Art. 18 (...)
I que adota o regime normal de apuração do imposto lançará
o valor do ICMS devido nos termos desta Resolução no Campo 104 (Outros)
da Declaração de Apuração e Informação do ICMS
(DAPI) modelo 1 relativa às operações realizadas no quarto mês
contado do mês subseqüente ao de início da vigência do novo
regime de tributação;
II enquadrado no regime Simples Minas lançará o valor do ICMS
devido nos termos desta Resolução no Campo 072 (Outros) do Sistema
de Apuração e Pagamento Informatizados (SAPI) no terceiro mês
contado do mês subseqüente ao de início da vigência do novo
regime de tributação. (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Fuad Noman Secretário de Estado de Fazenda)
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