Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
ISS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS DIEF
Normas
Município do Rio de Janeiro
Através da Resolução 2.375, de 21-3-2006, publicada no DO-MRJ
de 22-3-2006, o Secretário de Fazenda do Município do Rio de Janeiro
selecionou o primeiro grupo de contribuintes que irá participar do programa
de acompanhamento e verificação da arrecadação do ISS através
da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF),
instituída pelo Decreto 25.763, de 13-9-2005 (Informativo 37/2005).
Estão obrigados à apresentação da DIEF, ainda que
não sujeitos ao recolhimento do ISS, os seguintes prestadores e/ou tomadores
de serviços, localizados no Município do Rio de Janeiro:a) quanto
à apresentação de informações referentes a documentos
fiscais emitidos e recebidos, os contribuintes que recolheram ISS com soma
igual ou superior a R$ 160.000,00 no ano de 2005;
b) quanto à apresentação de informações referentes
a documentos recebidos de prestadores de serviços pessoas jurídicas:
• contribuintes que exercerem atividades bancárias e financeiras;
• empresas da indústria do petróleo, inclusive de gás liquefeito
de petróleo, e respectivas distribuidoras, relativamente a seus estabelecimentos
localizados no Município;
• concessionárias e permissionárias de serviços públicos,
inclusive empresas públicas;
• empresas não prestadoras de serviços cuja receita bruta tenha
sido superior a R$ 40.000.000,00 no ano de 2005;
• empresas de rádio e televisão;
• operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Estão dispensados da apresentação da DIEF, mesmo que se
enquadrem nas hipóteses supra relacionadas:
• os prestadores de serviços de construção civil;
• os prestadores de serviços de educação;
• os editores de música;
• os prestadores de serviços de atendimento geriátrico que tenham
convênio com o Município do Rio de Janeiro;
• os profissionais autônomos;
• as pessoas físicas que fornecerem o próprio trabalho, sem
vínculo empregatício, com o auxílio de mais de três empregados
ou um ou mais profissionais que possuam a mesma habilitação profissional
delas; e
• as sociedades de profissionais.
Quem não estiver obrigado a participar do programa, poderá aderir
de forma facultativa, tendo em vista que os contribuintes que efetivamente participarem
do programa poderão obter, por meio eletrônico, certidões
de situação fiscal e autorizações para impressão
de documentos fiscais.
A DIEF deverá ser transmitida até o último dia útil de
cada mês, contendo informações relativas às operações
do mês anterior, por meio do sistema eletrônico, o qual será
disponibilizado pela Secretaria Municipal de Fazenda na internet (http://dief.rio.rj.gov.br),
a partir de 31-3-2006.
A obrigatoriedade de transmissão da DIEF se aplica a partir do mês
de referência maio/2006 que deverá ser entregue até
30-6-2006, sendo facultativa a transmissão das informações
relativas aos meses de março e abril/2006.
Para obter a íntegra da Resolução 2.375 SMF/2006, acesse
o Portal COAD (www.coad.com.br) e veja o campo Últimas Notícias
do site Contábil.
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