Pernambuco
PORTARIA
57 SF, DE 3-4-2002
(DO-PE DE 4-4-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga
o preço médio ponderado a consumidor final, para fins de cálculo
da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária
do ICMS relativa às operações com gasolina, diesel, querosene
de aviação e gás liquefeito de petróleo, previsto
no Decreto 23.997, de 30-2-2002 (Informativo 06/2002).
Alteração do Anexo Único da Portaria 12 SF, de 5-2-2002
(Informativo 07/2002).
DESTAQUES
• Fixa o PMPF para cálculo do valor agregado nas operações com combustíveis nos períodos que especifica.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade
de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF)
para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição
tributária relativa às operações com gasolina C,
óleo diesel, Querosene de Aviação (QAV) e Gás Liquefeito
de Petróleo (GLP), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997,
de 30-1-2002, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 09/2002, publicado no
Diário Oficial da União de 26-3-2002, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, passa
a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente
Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Jorge
Jatobá – Secretário da Fazenda)
Anexo
Único da Portaria SF nº 57/2002
“Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
|
|||
Gasolina C |
Óleo Diesel |
GLP |
QAV |
|
........................... |
........................... |
........................... |
........................... |
........................... |
........................... |
........................... |
........................... |
........................... |
........................... |
de 1-3-2002 a 31-3-2002 |
1,5500 |
0,9230 |
1,6154 |
0,9587 |
a partir de 1-4-2002 |
1,6870 |
0,9230 |
1,6154 |
0,9587 |
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