São Paulo
RESOLUÇÃO
11 SF, DE 4-4-2006
(DO-SP DE 5-4-2006)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Fixa o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais do ICMS, previstos no Decreto 44.971, de 19-6-2000 (Informativo 25/2000), para as parcelas vincendas até junho/2006, com efeitos a partir de 3-4-2006.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e no Decreto 44.971, de
19-6-2000, RESOLVE:
Art.
1º O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que
trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as parcelas
vincendas até junho de 2006, em 0,6792%, aplicável linear e mensalmente.
Art.
2º O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que
trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000, a partir de julho de 2006, que terá
base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) vigente no período, será
publicado em junho de 2006.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 3-4-2006.
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