x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Resolução SER 271/2006

22/04/2006 12:31:42

Untitled Document

RESOLUÇÃO 271 SER, DE 12-4-2006
(DO-RJ DE 17-4-2006)

ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Crédito

Revoga, com efeitos desde 30-11-2005, a Resolução 222 SER, de 29-11-2005 (Informativo 49/2005), que dispunha sobre a possibilidade das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações aproveitarem crédito de ICMS decorrente da aquisição de energia elétrica utilizada na transmissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons e informações por meios de processo eletromagnético.

DESTAQUES

• Os créditos que tenham sido aproveitados deverão ser estornados

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando:
– que a utilização de energia elétrica para a prestação de serviço de telecomunicação não se enquadra na hipótese prevista na alínea “b”, do inciso II, do artigo 33, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996; e
– o disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 33, da referida Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Resolução SER nº 222, de 29 de novembro de 2005, cessados seus efeitos desde a data de sua publicação.
Art. 2º – Os créditos do ICMS que tenham sido aproveitados nos termos da Resolução a que se refere o artigo anterior deverão ser integralmente estornados.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2005. (Antonio Francisco Neto – Secretario de Estado da Receita)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade