Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
271 SER, DE 12-4-2006
(DO-RJ DE 17-4-2006)
ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Crédito
Revoga, com efeitos desde 30-11-2005, a Resolução 222 SER, de 29-11-2005 (Informativo 49/2005), que dispunha sobre a possibilidade das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações aproveitarem crédito de ICMS decorrente da aquisição de energia elétrica utilizada na transmissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons e informações por meios de processo eletromagnético.
DESTAQUES
• Os créditos que tenham sido aproveitados deverão ser estornados
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando:
– que a utilização de energia elétrica para a prestação
de serviço de telecomunicação não se enquadra na
hipótese prevista na alínea “b”, do inciso II, do
artigo 33, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996; e
– o disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo
33, da referida Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Resolução SER nº 222,
de 29 de novembro de 2005, cessados seus efeitos desde a data de sua publicação.
Art. 2º – Os créditos do ICMS que tenham sido aproveitados
nos termos da Resolução a que se refere o artigo anterior deverão
ser integralmente estornados.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2005. (Antonio Francisco Neto –
Secretario de Estado da Receita)
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