Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.770 SF, DE 4-5-2006
(DO-MG DE 5-5-2006)
ICMS
CRÉDITO
Aproveitamento Operação Interestadual
Altera a Resolução 3.166 SF, de 11-7-2001 (Informativo 29/2001), que estabelece as normas para o aproveitamento de créditos do ICMS decorrentes de entradas de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação, cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no artigo 62, § 2º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a necessidade de atualizar as disposições contidas na Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, em decorrência das alterações procedidas nas legislações tributárias de outras Unidades da Federação, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
13. RIO GRANDE DO SUL |
|||
ITEM |
MERCADORIA |
BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO |
13.9 |
Peixes, (exceto hadoque, bacalhau, congro, merluza, pirarucu e salmão), crustáceos e moluscos, industrializados, de produção própria. |
Crédito presumido de 10,2% |
1,8% s/BC |
14. SANTA CATARINA |
|||
ITEM |
MERCADORIA |
BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO |
14.4 |
Leite, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado |
Crédito presumido de 70,83% |
3,5% s/BC |
14.5 |
Queijo prato e mozarela |
Crédito presumido de 40% |
7,2% s/BC |
14.6 |
Leite em pó |
Crédito presumido de 5% |
7% s/BC |
14.7 |
Arroz beneficiado |
Crédito presumido de 3% |
9% s/BC |
14.8 |
Feijão |
Crédito presumido de 91,667% |
1% s/BC |
(NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Fuad Noman Secretário de Estado de Fazenda)
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