x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Resolução SF 3770/2006

13/05/2006 16:20:44

Untitled Document

RESOLUÇÃO 3.770 SF, DE 4-5-2006
(DO-MG DE 5-5-2006)

ICMS
CRÉDITO
Aproveitamento – Operação Interestadual

Altera a Resolução 3.166 SF, de 11-7-2001 (Informativo 29/2001), que estabelece as normas para o aproveitamento de créditos do ICMS decorrentes de entradas de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação, cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no artigo 62, § 2º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a necessidade de atualizar as disposições contidas na Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, em decorrência das alterações procedidas nas legislações tributárias de outras Unidades da Federação, RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

13. RIO GRANDE DO SUL

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO

13.9

Peixes, (exceto hadoque, bacalhau, congro, merluza, pirarucu e salmão), crustáceos e moluscos, industrializados, de produção própria.

Crédito presumido de 10,2%
(artigo 32, LXXXI do RICMS/RS e Decreto nº 44.343/2006)

1,8% s/BC
NF emitida a partir de 15-3-2006

14. SANTA CATARINA

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO

14.4

Leite, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado

Crédito presumido de 70,83%
(artigo 15, XIV, “b”, do Anexo 2 do RICMS/SC e Decreto nº 1.370/2004)

3,5% s/BC
NF emitida a partir de 28-1-2004

14.5

Queijo prato e mozarela

Crédito presumido de 40%
(artigo 15, XIV, “e”, do Anexo 2 do RICMS/SC e Decreto nº 1.370/2004)

7,2% s/BC
NF emitida a partir de 28-1-2004

14.6

Leite em pó

Crédito presumido de 5%
(artigo 15, XVIII do Anexo 2 do RICMS/SC e Decreto nº 3.087/2005)

7% s/BC
NF emitida a partir de 28-4-2005

14.7

Arroz beneficiado

Crédito presumido de 3%
(artigo 15, XX do Anexo 2 do RICMS/SC)

9% s/BC
NF emitida a partir de 15-3-2006

14.8

Feijão

Crédito presumido de 91,667%
(artigo 21, VIII do Anexo 2 do RICMS/SC)

1% s/BC
NF emitida a partir de 8-3-2006

    (NR)"

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Fuad Noman – Secretário de Estado de Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade