Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.769 SF, DE 4-5-2006
(DO-MG DE 5-5-2006)
ICMS
CRÉDITO
Transferência Utilização
Fixa o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização no mês de maio/2006, nos termos do artigo 39 do Anexo VIII do RICMS-MG, na redação dada pelo Decreto 44.187, de 28-12-2005 (Informativo 01/2006).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 93, § 1º, III, da Constituição Estadual
e tendo em vista o disposto no artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização a que se refere
o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de maio
de 2006, é de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Fuad Noman Secretário de Estado de Fazenda)
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