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Santa Catarina

Resolução 121/2006

20/05/2006 09:43:50

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RESOLUÇÃO 121, DE 2006
(DO-SC DE 2-5-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Organização – Município de Florianópolis

Prorroga até 31-8-2006 o prazo de validade dos Certificados de Inscrição das Entidades de Assistência Social.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Reunião Plenária Ordinária de 20 de abril de 2006, no uso de suas competências legais e regimentais,
considerando a proximidade da expiração do prazo dos Certificados de Inscrição até 30 de abril de 2006; a demanda expressiva de pareceres a serem elaborados pela Comissão de Inscrição em razão da quantidade de visitas realizadas; a necessidade de análise mais aprofundada sobre determinadas entidades, implicando ampliação do prazo para elaboração dos pareceres; a Resolução nº 94/2005 do CMAS que trata sobre prazos para entrega de documentos ao Conselho, beneficiando algumas entidades; a defasagem de tempo existente entre a expiração dos prazos de validade dos Certificados, a realização das visitas e a deliberação dos Pareceres em Plenária:
Art. 1º – Prorrogar até a data de 31 de agosto de 2006 o prazo de validade dos Certificados de Inscrição das Entidades inscritas no Conselho (inscrição de 3 anos e provisória), as quais tenham inscrição vencida até a data de prorrogação.
Parágrafo único – O CMAS emitirá documento atestando que a Entidade está amparada por esta Resolução.
Art. 2º – No prazo descrito no artigo 1º, as entidades avaliadas e que tiverem inscrição indeferida pelo Conselho não estarão contempladas pelas garantias desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. (Luciana Pereira da Silva – Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis/SC)

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