Santa Catarina
RESOLUÇÃO
121, DE 2006
(DO-SC DE 2-5-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Organização – Município de Florianópolis
Prorroga até 31-8-2006 o prazo de validade dos Certificados de Inscrição das Entidades de Assistência Social.
O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Reunião Plenária Ordinária
de 20 de abril de 2006, no uso de suas competências legais e regimentais,
considerando a proximidade da expiração do prazo dos Certificados
de Inscrição até 30 de abril de 2006; a demanda expressiva
de pareceres a serem elaborados pela Comissão de Inscrição
em razão da quantidade de visitas realizadas; a necessidade de análise
mais aprofundada sobre determinadas entidades, implicando ampliação
do prazo para elaboração dos pareceres; a Resolução
nº 94/2005 do CMAS que trata sobre prazos para entrega de documentos ao
Conselho, beneficiando algumas entidades; a defasagem de tempo existente entre
a expiração dos prazos de validade dos Certificados, a realização
das visitas e a deliberação dos Pareceres em Plenária:
Art. 1º – Prorrogar até a data de 31 de agosto de 2006 o prazo
de validade dos Certificados de Inscrição das Entidades inscritas
no Conselho (inscrição de 3 anos e provisória), as quais
tenham inscrição vencida até a data de prorrogação.
Parágrafo único – O CMAS emitirá documento atestando
que a Entidade está amparada por esta Resolução.
Art. 2º – No prazo descrito no artigo 1º, as entidades avaliadas
e que tiverem inscrição indeferida pelo Conselho não estarão
contempladas pelas garantias desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da
sua publicação. (Luciana Pereira da Silva – Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis/SC)
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