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Rio de Janeiro

Resolução -N SMG 742/2006

27/05/2006 14:34:49

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Roteiros de Inspeção e Auto-Inspeção –
Município do Rio de Janeiro

Através da Resolução 742-N, de 22-5-2006, publicada no DO-MRJ de 23-5-2006, o Secretário de Governo do Município do Rio de Janeiro aprovou os Roteiros de Inspeção e Auto-Inspeção Sanitária em Estabelecimentos e Serviços de Saúde, que se aplicam as seguintes atividades:
• Barbearia, Cabeleireiro, Depilação, Enfermagem, Estética, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Ginástica, Imunização, Manicure e/ou Pedicure, Massoterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Ortóptica, Ótica, Piercing, Podologia, Psicologia, Remoção de Pacientes em Veículos/Ambulância, Tatuagem, Terapia Ocupacional e outros de interesse à Saúde Pública (aplicar as normas do Anexo I);
• Odontologia (aplicar as normas do Anexo II); e
• Radiodiagnóstico Médico e Radiodiagnóstico Odontológico (aplicar as normas do Anexo III).
Os critérios adotados para os roteiros de inspeção são baseados no risco potencial inerente a cada atividade desenvolvida, considerando o fornecimento de serviço e a manutenção da saúde da equipe profissional, bem como do usuário.
A íntegra do referido Ato, contendo o teor dos roteiros de inspeção e auto-inspeção, poderá ser obtida na Seção Download do Portal COAD.

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