Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Roteiros de Inspeção e Auto-Inspeção
Município do Rio de Janeiro
Através da Resolução 742-N, de 22-5-2006, publicada no DO-MRJ
de 23-5-2006, o Secretário de Governo do Município do Rio de Janeiro
aprovou os Roteiros de Inspeção e Auto-Inspeção Sanitária
em Estabelecimentos e Serviços de Saúde, que se aplicam as seguintes
atividades:
Barbearia, Cabeleireiro, Depilação, Enfermagem, Estética,
Fisioterapia, Fonoaudiologia, Ginástica, Imunização, Manicure
e/ou Pedicure, Massoterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição,
Ortóptica, Ótica, Piercing, Podologia, Psicologia, Remoção
de Pacientes em Veículos/Ambulância, Tatuagem, Terapia Ocupacional
e outros de interesse à Saúde Pública (aplicar as normas do Anexo
I);
Odontologia (aplicar as normas do Anexo II); e
Radiodiagnóstico Médico e Radiodiagnóstico Odontológico
(aplicar as normas do Anexo III).
Os critérios adotados para os roteiros de inspeção são baseados
no risco potencial inerente a cada atividade desenvolvida, considerando o fornecimento
de serviço e a manutenção da saúde da equipe profissional,
bem como do usuário.
A íntegra do referido Ato, contendo o teor dos roteiros de inspeção
e auto-inspeção, poderá ser obtida na Seção Download
do Portal COAD.
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