Pernambuco
RESOLUÇÃO
265 CRC-PE, DE 2-5-2005
– Ainda Não Publicada no D. Oficial –
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRC-PE
Declaração de Habilitação Profissional
Relaciona a documentação que o profissional de contabilidade deve
apresentar junto ao CRC-PE, para liberações subseqüentes
da DHP – Declaração de Habilitação Profissional
–, de que trata a Resolução 871 CFC, de 23-3-2000, com efeitos
retroativos a partir de 1-4-2005.
Revogação da Resolução 15 CRE-PE, de 2005.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO (CRC/PE), no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando que, na forma do disposto na alínea “c”, do
artigo 10 do Decreto-Lei nº 9.295/46, compete ao Conselho Regional de Contabilidade
fiscalizar o exercício regular da profissão de contabilista;
Considerando que a verificação da utilização adequada
da Declaração de Habilitação Profissional (DHP),
instituída pela Resolução CFC nº 871, de 23 de março
de 2000, pelo profissional, constitui uma das atividades do Conselho Regional
de Contabilidade no exercício da fiscalização da atividade
profissional;
Considerando que é atribuição exclusiva do Conselho Regional
de Contabilidade o estabelecimento da forma e época de exercer as atribuições
que lhe foram conferidas por lei;
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos quanto à verificação
da utilização adequada da Declaração de Habilitação
Profissional (DHP), resolve, ad referendum do Plenário do CRC/PE:
Art. 1º – O Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco (CRC/PE),
no cumprimento das atribuições conferidas por Lei, para fins de
fornecimentos subseqüentes da Declaração de Habilitação
Profissional (DHP) a que se refere o § 1º do artigo 4º da Resolução
CFC nº 871, de 23 de março de 2000, deverá observar os procedimentos
estabelecidos na presente Resolução.
Art. 2º – Para os fornecimentos subseqüentes de DHP, o profissional
de contabilidade ou seu representante legal deverá apresentar ao Departamento
de Fiscalização do CRC/PE, juntamente com o requerimento de fornecimento
(Anexo II da Resolução CFC nº 871/2000), o Demonstrativo
de Uso da Declaração de Habilitação Profissional
(DHP) (Anexo III da Resolução CFC nº 871/2000) devidamente
preenchido.
§ 1º – O funcionário do Departamento de Fiscalização
do CRC/PE que efetuar o atendimento ao profissional de contabilidade ou ao seu
representante legal deverá certificar-se do correto preenchimento do
Demonstrativo, solicitando a sua retificação no caso de preenchimento
incorreto.
§ 2º – Com base no Demonstrativo de Uso da DHP apresentado,
o funcionário do Departamento de Fiscalização do CRC/PE
deverá notificar o profissional a apresentar no prazo estabelecido os
seguintes documentos:
a) No caso de utilização de DHP para autenticação
de Declaração Comprobatória de Percepção
de Rendimentos (DECORE), na forma do previsto no § 2º do artigo 2º
e caput do artigo 3º da Resolução CFC nº 872/2000: cópias
das 2as vias da DECORE juntamente com o (s) documento (s) que deu (ram) lastro
a cada emissão.
b) Nos demais casos: cópia dos documentos comprobatórios em que
foram utilizadas as DHP’s.
§ 3º – O profissional de contabilidade ou seu representante
legal deverá apor sua assinatura em campo próprio da notificação,
atestando o seu recebimento.
§ 4º – De posse da notificação assinada o funcionário
do Departamento de Fiscalização do CRC/PE deverá entregar
ao profissional de contabilidade ou ao seu representante legal a 1ª via
da notificação juntamente com a 2ª via do Demonstrativo de
Uso da DHP, para apresentação ao Departamento de Registro do CRC/PE.
§ 5º – O funcionário do Departamento de Fiscalização
deverá anexar a 2ª via da notificação assinada pelo
profissional de contabilidade ou seu representante legal à 1ª via
do Demonstrativo de Uso da DHP e manter em arquivo do Departamento de Fiscalização
aguardando o recebimento dos documentos solicitados através da notificação.
Art. 3º – De posse da 1ª via da notificação e
da 2ª via do Demonstrativo de Uso da DHP e munido do Requerimento de Declaração
de Habilitação Profissional (DHP), o profissional de contabilidade
ou o seu representante legal deverá dirigir-se ao Departamento de Registro
do CRC/PE.
Art. 4º – O funcionário do Departamento de Registro do CRC/PE,
para fins de fornecimentos subseqüentes de DHP, deverá solicitar
ao profissional de contabilidade ou ao seu representante legal a apresentação
do Requerimento de Declaração de Habilitação Profissional
(DHP), em 2 (duas) vias, juntamente com a 2ª via do Demonstrativo de Uso
da DHP e a 1ª via da notificação emitida pelo Departamento
de Fiscalização.
Parágrafo único – Ocorrendo a hipótese de o profissional
de contabilidade ou seu representante legal não apresentar os documentos
a que se refere o caput deste artigo, o funcionário do Departamento de
Registro do CRC/PE deverá transmitir-lhe as orientações
necessárias para que o mesmo atenda ao estabelecido na presente Resolução.
Art. 5º – Atendidos os procedimentos e apresentados os documentos
a que se refere a presente Resolução, o funcionário do
Departamento de Registro do CRC/PE deverá efetuar a emissão das
DHP solicitadas e a entrega ao profissional de contabilidade ou seu representante
legal mediante assinatura atestando o recebimento, no campo próprio do
formulário, retendo a 1ª via do Requerimento e devolvendo os demais
documentos juntamente com as DHP fornecidas.
Art. 6º – O Departamento de Fiscalização do CRC/PE
deverá manter controle da remessa pelos profissionais de contabilidade,
dos documentos solicitados na notificação, tomando as providências
legais cabíveis no caso de não cumprimento.
Art. 7º – Na hipótese de solicitação do fornecimento
subseqüente de DHP em jurisdição que não a da Sede
do CRC-PE, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a) O profissional de contabilidade ou seu representante legal deverá
apresentar juntamente com o requerimento de fornecimento (Anexo II da Resolução
CFC nº 871/2000), o Demonstrativo de Uso da Declaração de
Habilitação Profissional (DHP) (Anexo III da Resolução
CFC nº 871/2000) devidamente preenchido, juntamente com os documentos a
que se referem as letras “a” e “b” do § 2º
do artigo 2º desta Resolução.
b) O funcionário do CRC/PE deverá conferir o correto preenchimento
do Demonstrativo, bem como a correta entrega dos documentos a que se referem
as letras “a” e “b” do § 2º do artigo 2º
desta Resolução, e no caso de irregularidade devolve e solicita
a retificação ou a complementação, conforme o caso.
c) Sanada a irregularidade, recepciona a documentação mediante
protocolo na 2ª via do requerimento de fornecimento, devolvendo-a ao profissional
de contabilidade ou seu representante legal e encaminha a documentação
para o Departamento de Fiscalização do CRC/PE.
§ 1º – O funcionário do Departamento de Fiscalização
do CRC/PE ao receber a documentação da Delegacia de origem deverá
conferir a documentação recebida e:
a) no caso de irregularidade a Fiscalização tomará as providências
legais cabíveis; e
b) no caso de regularidade da documentação, retém a 1ª
via do Demonstrativo de Uso da Declaração de Habilitação
Profissional (DHP) juntamente com os documentos comprobatórios de sua
utilização e encaminha a 1ª via do requerimento de fornecimento
e a 2ª via do Demonstrativo de Uso da Declaração de Habilitação
Profissional (DHP) para o Departamento de Registro do CRC/PE.
§ 2º – O funcionário do Departamento de Registro do CRC/PE,
ao receber do Departamento de Fiscalização a 1ª via do requerimento
de fornecimento e a 2ª via do Demonstrativo de Uso da Declaração
de Habilitação Profissional (DHP) deverá efetuar a emissão
das DHP solicitadas e encaminhar para a Delegacia de origem, mediante correspondência
protocolizada, juntamente com a 1ª via do Requerimento.
§ 3º – O funcionário da Delegacia de origem ao receber
do Departamento de Registro, mediante protocolo, as DHP solicitadas e a 1ª
via do requerimento, deverá efetuar entrega das DHP ao profissional de
contabilidade ou seu representante legal, mediante assinatura atestando o recebimento,
no campo próprio da 1ª via do formulário de requerimento.
§ 4º – O funcionário da Delegacia de origem deverá
encaminhar para o arquivo do Departamento de Registro do CRC/PE a 1ª via
do formulário de requerimento devidamente assinado pelo profissional
de contabilidade ou seu representante legal.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta
data, com seus efeitos retroagindo a 1º de abril 2005, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Portaria 15/2005.
(Nelson Mitimasa Jinzenji – Presidente)
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