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Pernambuco

Resolução CRC-PE 265/2006

17/06/2006 14:12:55

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RESOLUÇÃO 265 CRC-PE, DE 2-5-2005
– Ainda Não Publicada no D. Oficial –

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRC-PE
Declaração de Habilitação Profissional

Relaciona a documentação que o profissional de contabilidade deve apresentar junto ao CRC-PE, para liberações subseqüentes da DHP – Declaração de Habilitação Profissional –, de que trata a Resolução 871 CFC, de 23-3-2000, com efeitos retroativos a partir de 1-4-2005.
Revogação da Resolução 15 CRE-PE, de 2005.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO (CRC/PE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que, na forma do disposto na alínea “c”, do artigo 10 do Decreto-Lei nº 9.295/46, compete ao Conselho Regional de Contabilidade fiscalizar o exercício regular da profissão de contabilista;
Considerando que a verificação da utilização adequada da Declaração de Habilitação Profissional (DHP), instituída pela Resolução CFC nº 871, de 23 de março de 2000, pelo profissional, constitui uma das atividades do Conselho Regional de Contabilidade no exercício da fiscalização da atividade profissional;
Considerando que é atribuição exclusiva do Conselho Regional de Contabilidade o estabelecimento da forma e época de exercer as atribuições que lhe foram conferidas por lei;
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos quanto à verificação da utilização adequada da Declaração de Habilitação Profissional (DHP), resolve, ad referendum do Plenário do CRC/PE:
Art. 1º – O Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco (CRC/PE), no cumprimento das atribuições conferidas por Lei, para fins de fornecimentos subseqüentes da Declaração de Habilitação Profissional (DHP) a que se refere o § 1º do artigo 4º da Resolução CFC nº 871, de 23 de março de 2000, deverá observar os procedimentos estabelecidos na presente Resolução.
Art. 2º – Para os fornecimentos subseqüentes de DHP, o profissional de contabilidade ou seu representante legal deverá apresentar ao Departamento de Fiscalização do CRC/PE, juntamente com o requerimento de fornecimento (Anexo II da Resolução CFC nº 871/2000), o Demonstrativo de Uso da Declaração de Habilitação Profissional (DHP) (Anexo III da Resolução CFC nº 871/2000) devidamente preenchido.
§ 1º – O funcionário do Departamento de Fiscalização do CRC/PE que efetuar o atendimento ao profissional de contabilidade ou ao seu representante legal deverá certificar-se do correto preenchimento do Demonstrativo, solicitando a sua retificação no caso de preenchimento incorreto.
§ 2º – Com base no Demonstrativo de Uso da DHP apresentado, o funcionário do Departamento de Fiscalização do CRC/PE deverá notificar o profissional a apresentar no prazo estabelecido os seguintes documentos:
a) No caso de utilização de DHP para autenticação de Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), na forma do previsto no § 2º do artigo 2º e caput do artigo 3º da Resolução CFC nº 872/2000: cópias das 2as vias da DECORE juntamente com o (s) documento (s) que deu (ram) lastro a cada emissão.
b) Nos demais casos: cópia dos documentos comprobatórios em que foram utilizadas as DHP’s.
§ 3º – O profissional de contabilidade ou seu representante legal deverá apor sua assinatura em campo próprio da notificação, atestando o seu recebimento.
§ 4º – De posse da notificação assinada o funcionário do Departamento de Fiscalização do CRC/PE deverá entregar ao profissional de contabilidade ou ao seu representante legal a 1ª via da notificação juntamente com a 2ª via do Demonstrativo de Uso da DHP, para apresentação ao Departamento de Registro do CRC/PE.
§ 5º – O funcionário do Departamento de Fiscalização deverá anexar a 2ª via da notificação assinada pelo profissional de contabilidade ou seu representante legal à 1ª via do Demonstrativo de Uso da DHP e manter em arquivo do Departamento de Fiscalização aguardando o recebimento dos documentos solicitados através da notificação.
Art. 3º – De posse da 1ª via da notificação e da 2ª via do Demonstrativo de Uso da DHP e munido do Requerimento de Declaração de Habilitação Profissional (DHP), o profissional de contabilidade ou o seu representante legal deverá dirigir-se ao Departamento de Registro do CRC/PE.
Art. 4º – O funcionário do Departamento de Registro do CRC/PE, para fins de fornecimentos subseqüentes de DHP, deverá solicitar ao profissional de contabilidade ou ao seu representante legal a apresentação do Requerimento de Declaração de Habilitação Profissional (DHP), em 2 (duas) vias, juntamente com a 2ª via do Demonstrativo de Uso da DHP e a 1ª via da notificação emitida pelo Departamento de Fiscalização.
Parágrafo único – Ocorrendo a hipótese de o profissional de contabilidade ou seu representante legal não apresentar os documentos a que se refere o caput deste artigo, o funcionário do Departamento de Registro do CRC/PE deverá transmitir-lhe as orientações necessárias para que o mesmo atenda ao estabelecido na presente Resolução.
Art. 5º – Atendidos os procedimentos e apresentados os documentos a que se refere a presente Resolução, o funcionário do Departamento de Registro do CRC/PE deverá efetuar a emissão das DHP solicitadas e a entrega ao profissional de contabilidade ou seu representante legal mediante assinatura atestando o recebimento, no campo próprio do formulário, retendo a 1ª via do Requerimento e devolvendo os demais documentos juntamente com as DHP fornecidas.
Art. 6º – O Departamento de Fiscalização do CRC/PE deverá manter controle da remessa pelos profissionais de contabilidade, dos documentos solicitados na notificação, tomando as providências legais cabíveis no caso de não cumprimento.
Art. 7º – Na hipótese de solicitação do fornecimento subseqüente de DHP em jurisdição que não a da Sede do CRC-PE, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a) O profissional de contabilidade ou seu representante legal deverá apresentar juntamente com o requerimento de fornecimento (Anexo II da Resolução CFC nº 871/2000), o Demonstrativo de Uso da Declaração de Habilitação Profissional (DHP) (Anexo III da Resolução CFC nº 871/2000) devidamente preenchido, juntamente com os documentos a que se referem as letras “a” e “b” do § 2º do artigo 2º desta Resolução.
b) O funcionário do CRC/PE deverá conferir o correto preenchimento do Demonstrativo, bem como a correta entrega dos documentos a que se referem as letras “a” e “b” do § 2º do artigo 2º desta Resolução, e no caso de irregularidade devolve e solicita a retificação ou a complementação, conforme o caso.
c) Sanada a irregularidade, recepciona a documentação mediante protocolo na 2ª via do requerimento de fornecimento, devolvendo-a ao profissional de contabilidade ou seu representante legal e encaminha a documentação para o Departamento de Fiscalização do CRC/PE.
§ 1º – O funcionário do Departamento de Fiscalização do CRC/PE ao receber a documentação da Delegacia de origem deverá conferir a documentação recebida e:
a) no caso de irregularidade a Fiscalização tomará as providências legais cabíveis; e
b) no caso de regularidade da documentação, retém a 1ª via do Demonstrativo de Uso da Declaração de Habilitação Profissional (DHP) juntamente com os documentos comprobatórios de sua utilização e encaminha a 1ª via do requerimento de fornecimento e a 2ª via do Demonstrativo de Uso da Declaração de Habilitação Profissional (DHP) para o Departamento de Registro do CRC/PE.
§ 2º – O funcionário do Departamento de Registro do CRC/PE, ao receber do Departamento de Fiscalização a 1ª via do requerimento de fornecimento e a 2ª via do Demonstrativo de Uso da Declaração de Habilitação Profissional (DHP) deverá efetuar a emissão das DHP solicitadas e encaminhar para a Delegacia de origem, mediante correspondência protocolizada, juntamente com a 1ª via do Requerimento.
§ 3º – O funcionário da Delegacia de origem ao receber do Departamento de Registro, mediante protocolo, as DHP solicitadas e a 1ª via do requerimento, deverá efetuar entrega das DHP ao profissional de contabilidade ou seu representante legal, mediante assinatura atestando o recebimento, no campo próprio da 1ª via do formulário de requerimento.
§ 4º – O funcionário da Delegacia de origem deverá encaminhar para o arquivo do Departamento de Registro do CRC/PE a 1ª via do formulário de requerimento devidamente assinado pelo profissional de contabilidade ou seu representante legal.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, com seus efeitos retroagindo a 1º de abril 2005, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 15/2005. (Nelson Mitimasa Jinzenji – Presidente)

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