Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
291 SER, DE 3-7-2006
(DO-RJ DE 5-7-2006)
ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Intermunicipal de Passageiros
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TRANSPORTE
Gratuidade – Intermunicipal de Passageiros
Dispõe sobre os valores a serem utilizados como crédito pelos prestadores de serviços de transporte intermunicipal de passageiros, relativos a gratuidade concedida aos estudantes, pessoas portadoras de deficiência e aos portadores de doença crônica, no período de 1-7 a 31-12-2006, nos termos do Decreto 39.398, de 1-6-2006 (Informativo 23/2006).
DESTAQUES
• A Resolução 230 SER, de 9-12-2005, encontra-se divulgada no Informativo 50/2005
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a prorrogação das isenções instituídas pela
Lei nº 4.510, de 13 de janeiro de 2005, para o período de 1º
de julho a 31 de dezembro de 2006, nos termos do Decreto nº 39.398, de
1º de junho de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Aplicam-se as disposições previstas na Resolução
SER nº 230, de 9 de dezembro de 2005, no período de 1º de julho
a 31 de dezembro de 2006, consoante estabelecido no Decreto nº 39.398/2006.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Antonio Francisco Neto – Secretário de Estado da Receita)
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