São Paulo
RESOLUÇÃO
24 SF, DE 4-7-2006
(DO-SP DE 5-7-2006)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Fixa o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais do ICMS, previstos no Decreto 44.971, de 19-6-2000 (Informativo 25/2000), para as parcelas vincendas até setembro/2006, com efeitos desde 3-7-2006.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 572, do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e no Decreto 44.971, de 19-6-2000,
RESOLVE:
Art. 1º – O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos
de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000, fica fixado, para as parcelas vincendas
até setembro de 2006, em 0,625%, aplicável linear e mensalmente.
Art. 2º – O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos
de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000, a partir de outubro de 2006, que
terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) vigente no período,
será publicado em setembro de 2006.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 3-7-2006.
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