Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS ANP
Combustível de Aviação
As Resoluções
ANP 17 e 18, de 26-7-2006, publicadas nas páginas 74 e 76 do DO-U, Seção
1, de 27-7-2006, regulam, respectivamente, o exercício das atividades de
distribuição e revenda de combustíveis de aviação:
RESOLUÇÃO
17 ANP a atividade de distribuição de combustíveis de
aviação, considerada de utilidade pública: a) compreende aquisição,
armazenamento, transporte, comercialização, controle de qualidade,
assistência técnica e abastecimento de aeronaves;
b) somente
poderá ser exercida por pessoa jurídica, constituída sob as leis
brasileiras, que possuir autorização da ANP.
RESOLUÇÃO
18 ANP a atividade de revenda de combustíveis de aviação,
considerada de utilidade pública:
a) somente
poderá ser exercida por pessoa jurídica constituída sob as leis
brasileiras, e que atender, em caráter permanente, ao disposto nesta Resolução;
b) compreende aquisição, armazenamento, transporte, comercialização
a varejo e controle de qualidade desses produtos, assistência técnica
ao consumidor e abastecimento de aeronaves.
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