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Paraná

Resolução SEAA 68/2006

06/08/2006 00:38:37

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RESOLUÇÃO 68 SEAA, DE 7-7-2006
(DO-PR DE 13-7-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEFESA SANITÁRIA
Animal

Dispõe sobre a entrada de aves e ovos no Estado do Paraná, em virtude do foco da doença de Newscastle detectado no Município de Vale Real no Rio Grande do Sul.

DESTAQUES

• Entrada de aves e ovos só será permitida se estiverem acompanhadas de GTA e CIS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Lei nº 11.504/96 de 6-8-96,e Decreto nº 2.792 de 27-12-96 e em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa nº 17 de 7 de abril de 2006, e Ofício Circular/DSA nº 103 da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
Considerando a confirmação do foco da doença de Newcastle no Município de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, RESOLVE:
Art.1º – O ingresso de aves e ovos no Estado do Paraná, originárias do Estado do Rio Grande do Sul, somente será permitido mediante o atendimento das condições abaixo discriminadas, previstas no Artigo 11, § 9, incisos I, II e III, da Instrução Normativa Ministerial SDA nº 17, de 7 de abril de 2006:
1. Aves de um dia e ovos, provenientes de Granjas de seleção genética, Granjas de Bisavós, Granjas de avós (Avozeiros), Granjas de Matrizes (Matrizeiros) e Estabelecimentos livres de patógenos específicos ou controlados, devem:
• Estar acompanhadas de GTA emitida por veterinário oficial ou credenciado e laudo de exame sorológico negativo para Influenza Aviária e Doença de Newcatle, com validade de 30 dias, conforme o estabelecido no inciso I, § 9º do artigo 11 da referida Instrução Normativa nº 17, de 7 de abril de 2006.
2. Aves e ovos, provenientes de estabelecimentos Produtores de Frangas para postura comercial; Exploradores de outras aves destinadas à reprodução, produção comercial de carnes, produção comercial de ovos e produção comercial de penas; Criação comercial de Avestruzes e Emas e incubatórios de ovos claros, devem:
• Estar acompanhadas de GTA emitida por veterinário oficial ou credenciado e laudo de exame sorológico negativo para Influenza Aviária e Doença de Newcastle, com validade de 7 (sete) dias, conforme o estabelecido no inciso II, § 9º do artigo 11 da referida Instrução Normativa nº 17, de 7 de abril de 2006;
3. Ovos claros, oriundos de incubatórios, devem:
• Estar acompanhadas de CIS – Certificado de Inspeção Sanitária, emitido por veterinário oficial ou credenciado e laudo de exame sorológico negativo para Influenza Aviária e Doença de Newcastle, do lote de origem, com validade de 7 (sete) dias, conforme o estabelecido no inciso III, § 9º do artigo 11 da referida Instrução Normativa nº 17, de 7 de abril de 2006;
Art. 2º – O ingresso no Estado do Paraná, de aves e ovos indicados no artigo 1º desta Resolução, somente poderá ser realizado pelos seguintes Postos Fixos de Fiscalização:
• PR/SC – BR 116 (Rio Negro/Mafra);
• BR 153 (General Carneiro/Três Pinheiros);
• BR 158 (Vitorino/São Lourenço);
• BR 101 (Tijucas do Sul/Garuva);
• BR 163 (Barracão/Dionísio Cerqueira).
Art. 3º – Fica proibida a entrada no Estado do Paraná, de aves e seus produtos oriundas das propriedades localizadas na Zona de Vigilância, em um raio de 10 Km do foco, conforme relação de estabelecimentos anexa ao Ofício Circular 103/2006 DSA e constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data ficando revogadas as disposições em contrário
Publique-se. Cumpra-se. (Newton Pohl Ribas – Secretário da Agricultura)

Anexo da Resolução nº 68/2006

MAPA.
Relação de Produtores Integrados – Georreferenciamento
Pesquisa Espacial : Latitude: 29.1940 Longitude: 51.14506 – : Raio de Pesquisa: 10.000 metros

NOME

LOCALIDADE

MUNICÍPIO

LATITUDE

LONGITUDE


AVIÁRIOS

CAPACIDADE

ADELAIDE MADALENA
KUNRATH

ARROIO DO OURO 02

VALE REAL

29º 22’ 14.54’’

51º 13’25.43’’

1

13.190

ADELIR STAGLIOTTO-A

NOVA MILANO

FARROUPILHA

29º 17’43.08’’

51º 20’33.04’’

0

0

ANDRE AVELINO BONALUME

LINHA BOÊMIOS 2

FARROUPILHA

29º 18’ 17.34’’

51º 19’ 14.54’’

1

7.200

CHARLES CLAIR PONTALTI E CELSO

7 COLÔNIAS

FARROUPILHA

29º 19’ 14.16’’

51º 20’ 27.35’’

2

18.000

Claudinir Jose Rach

Morro Gaúcho

ALTO FELIZ

29º 20’ 42.62’’

51º 15’ 44.18’’

1

8.000

CLAUDIO SCHEUNEMANN

LINHA BOÊMIA

FARROUPILHA

29º 18’ 12.74’’

51º 18’ 46.96’’

2

58.500

Edvinio Fiorio

Santo Antonio

ALTO FELIZ

29º 20’ 16.24’’

51º 16’ 38.31’’

1

8.000

Florindo Scarabotto

Linha Boêmia

ALTO FELIZ

29º 19’ 15.29’’

51º 18’ 53.16’’

1

13.000

GILMAR MENTI

LINHA BOÊMIA

FARROUPILHA

29º 18’ 47.75’’

51º 18’ 24.85’’

5

57.000

GRAMADO AVICULTURA E

DISTRITO DE VILA CRISTINA

CAXIAS DO SUL

29º 18’ 52.74’’

51º 10’ 00.30’’

1

0

ILARIO BARBIERI

NOVA MILANO

FARROUPILHA

29º 17’ 21.55’’

51º 19’ 53.27’’

4

41.000

Lotario Francisco Rach

Morro Gaúcho

ALTO FELIZ

29º 20’ 58.43’’

51º 16’ 02.04’’

1

12.000

Luiz Affonso Fiorio

Morro Belo

ALTO FELIZ

29º 23’ 28.91’’

51º 18’ 03.91’’

3

0

LUIZ ROBERTO CARNEIRO/N AIR G PEREIR

FORQUET A BAIXA 1

VALE REAL

29º 21’ 11.78’’

51º 13’ 07.18’’

1

6.000

MARCIA SCHIAVI DAZZI

EST JULIO DE CASTILHOS

ALTO FELIZ

29º 19’ 52.21’’

51º 17’ 56.85’’

2

15.500

MARIA JUDITA DEBASTIANI

SETE COLÔNIAS

ALTO FELIZ

29º 20’ 09.04’’

51º 19’ 36.28’’

3

24.800

MARIO BISOL

NOVA MILANO

FARROUPILHA

29º 16’ 51.48’’

51º 19’ 35.18’’

3

24.800

Olavo Jose Weber

São Pedro

ALTO FELIZ

29º 20’ 22.69’’

51º 18’ 03.61’’

1

8.000

RENATO MAINO

SETE COLÔNIAS

ALTO FELIZ

29º 19’ 45.42’’

51º 20’ 30.62’’

1

12.400

ROBERTO e CLÁUDIO
MAGGIONI

LINHA BOÊMIA

FARROUPILHA

29º 18’ 16.02’’

51º 19’ 27.52’’

2

12.000

ROBERTO MANGINI

NOVA MILANO

FARROUPILHA

29º 16’ 22.20’’

51º 19’ 36.00’’

3

60.000

RONI F. MARTINI/CLEIDE I.
MARTINI

TRAVESSÃO CRISTAL
1- TERCEIRA LÉGUA

CAXIAS DO SUL

29º 14’ 48.20’’

51º 12’48.29’’

1

7.000

Rudimar LEGUA

Morro Vale Real

 

29º 22’ 51º

15’

2

2.600

Rudimar Schmitz

Morro Gaúcho

Vale Real

29º 22’ 38.76’’

51º 15’ 15.33’’

2

26.000

RUDY KLEIN/MARL I KLEIN

SEDE 1

VALE REAL

29º 24’ 47.49’’

51º 16’ 09.26’’

2

12.000

SERGIO AUGUSTO SCHIAVI

SAO PEDRO

ALTO FELIZ

29º 19’ 52.10’’

51º 17’ 56.96’’

2

26.000

Valcir Antonio Maggioni

Morro Capim

ALTO FELIZ

29º 21’ 20.89’’

51º 18’ 08.70’’

1

8.000

VALDIR DA SILVA

SETE COLÔNIAS

ALTO FELIZ

29º 20’ 08.61’’

51º 19’ 35.60’’

2

24.800

VASCO SCUCCIATTO

L. JULIETA

FARROUPILHA

29º 17’ 57.05’’

51º 19’ 37.06’’

6

142.000

VASCO SUCCIATTO

L. BOÊMIA

FARROUPILHA

29º 17’ 57.05’’

51º 19’ 37.06’’

6

75.000

R MANGINI

NOVA MILANO

FARROUPILHA

29º 16’ 18.10’’

51º 19’ 35.10’’

3

60.600

       

TOTAL

74

767.600

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