Paraná
RESOLUÇÃO
68 SEAA, DE 7-7-2006
(DO-PR DE 13-7-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEFESA SANITÁRIA
Animal
Dispõe sobre a entrada de aves e ovos no Estado do Paraná, em virtude do foco da doença de Newscastle detectado no Município de Vale Real no Rio Grande do Sul.
DESTAQUES
• Entrada de aves e ovos só será permitida se estiverem acompanhadas de GTA e CIS
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições
legais;
Considerando o disposto na Lei nº 11.504/96 de 6-8-96,e Decreto nº
2.792 de 27-12-96 e em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa
nº 17 de 7 de abril de 2006, e Ofício Circular/DSA nº 103 da
Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento; e
Considerando a confirmação do foco da doença de Newcastle
no Município de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, RESOLVE:
Art.1º – O ingresso de aves e ovos no Estado do Paraná, originárias
do Estado do Rio Grande do Sul, somente será permitido mediante o atendimento
das condições abaixo discriminadas, previstas no Artigo 11, §
9, incisos I, II e III, da Instrução Normativa Ministerial SDA
nº 17, de 7 de abril de 2006:
1. Aves de um dia e ovos, provenientes de Granjas de seleção genética,
Granjas de Bisavós, Granjas de avós (Avozeiros), Granjas de Matrizes
(Matrizeiros) e Estabelecimentos livres de patógenos específicos
ou controlados, devem:
• Estar acompanhadas de GTA emitida por veterinário oficial ou
credenciado e laudo de exame sorológico negativo para Influenza Aviária
e Doença de Newcatle, com validade de 30 dias, conforme o estabelecido
no inciso I, § 9º do artigo 11 da referida Instrução
Normativa nº 17, de 7 de abril de 2006.
2. Aves e ovos, provenientes de estabelecimentos Produtores de Frangas para
postura comercial; Exploradores de outras aves destinadas à reprodução,
produção comercial de carnes, produção comercial
de ovos e produção comercial de penas; Criação comercial
de Avestruzes e Emas e incubatórios de ovos claros, devem:
• Estar acompanhadas de GTA emitida por veterinário oficial ou
credenciado e laudo de exame sorológico negativo para Influenza Aviária
e Doença de Newcastle, com validade de 7 (sete) dias, conforme o estabelecido
no inciso II, § 9º do artigo 11 da referida Instrução
Normativa nº 17, de 7 de abril de 2006;
3. Ovos claros, oriundos de incubatórios, devem:
• Estar acompanhadas de CIS – Certificado de Inspeção
Sanitária, emitido por veterinário oficial ou credenciado e laudo
de exame sorológico negativo para Influenza Aviária e Doença
de Newcastle, do lote de origem, com validade de 7 (sete) dias, conforme o estabelecido
no inciso III, § 9º do artigo 11 da referida Instrução
Normativa nº 17, de 7 de abril de 2006;
Art. 2º – O ingresso no Estado do Paraná, de aves e ovos indicados
no artigo 1º desta Resolução, somente poderá ser realizado
pelos seguintes Postos Fixos de Fiscalização:
• PR/SC – BR 116 (Rio Negro/Mafra);
• BR 153 (General Carneiro/Três Pinheiros);
• BR 158 (Vitorino/São Lourenço);
• BR 101 (Tijucas do Sul/Garuva);
• BR 163 (Barracão/Dionísio Cerqueira).
Art. 3º – Fica proibida a entrada no Estado do Paraná, de
aves e seus produtos oriundas das propriedades localizadas na Zona de Vigilância,
em um raio de 10 Km do foco, conforme relação de estabelecimentos
anexa ao Ofício Circular 103/2006 DSA e constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta
data ficando revogadas as disposições em contrário
Publique-se. Cumpra-se. (Newton Pohl Ribas – Secretário da Agricultura)
Anexo da Resolução nº 68/2006
MAPA.
Relação de Produtores Integrados Georreferenciamento
Pesquisa Espacial : Latitude: 29.1940 Longitude:
51.14506 : Raio de Pesquisa: 10.000 metros
NOME |
LOCALIDADE |
MUNICÍPIO |
LATITUDE |
LONGITUDE |
Nº |
CAPACIDADE |
ADELAIDE MADALENA |
ARROIO DO OURO 02 |
VALE REAL |
29º 22 14.54 |
51º 1325.43 |
1 |
13.190 |
ADELIR STAGLIOTTO-A |
NOVA MILANO |
FARROUPILHA |
29º 1743.08 |
51º 2033.04 |
0 |
0 |
ANDRE AVELINO BONALUME |
LINHA BOÊMIOS 2 |
FARROUPILHA |
29º 18 17.34 |
51º 19 14.54 |
1 |
7.200 |
CHARLES CLAIR PONTALTI E CELSO |
7 COLÔNIAS |
FARROUPILHA |
29º 19 14.16 |
51º 20 27.35 |
2 |
18.000 |
Claudinir Jose Rach |
Morro Gaúcho |
ALTO FELIZ |
29º 20 42.62 |
51º 15 44.18 |
1 |
8.000 |
CLAUDIO SCHEUNEMANN |
LINHA BOÊMIA |
FARROUPILHA |
29º 18 12.74 |
51º 18 46.96 |
2 |
58.500 |
Edvinio Fiorio |
Santo Antonio |
ALTO FELIZ |
29º 20 16.24 |
51º 16 38.31 |
1 |
8.000 |
Florindo Scarabotto |
Linha Boêmia |
ALTO FELIZ |
29º 19 15.29 |
51º 18 53.16 |
1 |
13.000 |
GILMAR MENTI |
LINHA BOÊMIA |
FARROUPILHA |
29º 18 47.75 |
51º 18 24.85 |
5 |
57.000 |
GRAMADO AVICULTURA E |
DISTRITO DE VILA CRISTINA |
CAXIAS DO SUL |
29º 18 52.74 |
51º 10 00.30 |
1 |
0 |
ILARIO BARBIERI |
NOVA MILANO |
FARROUPILHA |
29º 17 21.55 |
51º 19 53.27 |
4 |
41.000 |
Lotario Francisco Rach |
Morro Gaúcho |
ALTO FELIZ |
29º 20 58.43 |
51º 16 02.04 |
1 |
12.000 |
Luiz Affonso Fiorio |
Morro Belo |
ALTO FELIZ |
29º 23 28.91 |
51º 18 03.91 |
3 |
0 |
LUIZ ROBERTO CARNEIRO/N AIR G PEREIR |
FORQUET A BAIXA 1 |
VALE REAL |
29º 21 11.78 |
51º 13 07.18 |
1 |
6.000 |
MARCIA SCHIAVI DAZZI |
EST JULIO DE CASTILHOS |
ALTO FELIZ |
29º 19 52.21 |
51º 17 56.85 |
2 |
15.500 |
MARIA JUDITA DEBASTIANI |
SETE COLÔNIAS |
ALTO FELIZ |
29º 20 09.04 |
51º 19 36.28 |
3 |
24.800 |
MARIO BISOL |
NOVA MILANO |
FARROUPILHA |
29º 16 51.48 |
51º 19 35.18 |
3 |
24.800 |
Olavo Jose Weber |
São Pedro |
ALTO FELIZ |
29º 20 22.69 |
51º 18 03.61 |
1 |
8.000 |
RENATO MAINO |
SETE COLÔNIAS |
ALTO FELIZ |
29º 19 45.42 |
51º 20 30.62 |
1 |
12.400 |
ROBERTO e CLÁUDIO |
LINHA BOÊMIA |
FARROUPILHA |
29º 18 16.02 |
51º 19 27.52 |
2 |
12.000 |
ROBERTO MANGINI |
NOVA MILANO |
FARROUPILHA |
29º 16 22.20 |
51º 19 36.00 |
3 |
60.000 |
RONI F. MARTINI/CLEIDE I. |
TRAVESSÃO CRISTAL |
CAXIAS DO SUL |
29º 14 48.20 |
51º 1248.29 |
1 |
7.000 |
Rudimar LEGUA |
Morro Vale Real |
29º 22 51º |
15 |
2 |
2.600 |
|
Rudimar Schmitz |
Morro Gaúcho |
Vale Real |
29º 22 38.76 |
51º 15 15.33 |
2 |
26.000 |
RUDY KLEIN/MARL I KLEIN |
SEDE 1 |
VALE REAL |
29º 24 47.49 |
51º 16 09.26 |
2 |
12.000 |
SERGIO AUGUSTO SCHIAVI |
SAO PEDRO |
ALTO FELIZ |
29º 19 52.10 |
51º 17 56.96 |
2 |
26.000 |
Valcir Antonio Maggioni |
Morro Capim |
ALTO FELIZ |
29º 21 20.89 |
51º 18 08.70 |
1 |
8.000 |
VALDIR DA SILVA |
SETE COLÔNIAS |
ALTO FELIZ |
29º 20 08.61 |
51º 19 35.60 |
2 |
24.800 |
VASCO SCUCCIATTO |
L. JULIETA |
FARROUPILHA |
29º 17 57.05 |
51º 19 37.06 |
6 |
142.000 |
VASCO SUCCIATTO |
L. BOÊMIA |
FARROUPILHA |
29º 17 57.05 |
51º 19 37.06 |
6 |
75.000 |
R MANGINI |
NOVA MILANO |
FARROUPILHA |
29º 16 18.10 |
51º 19 35.10 |
3 |
60.600 |
TOTAL |
74 |
767.600 |
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