Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.794 SF, DE 1-8-2006
(DO-MG DE 2-8-2006)
ICMS
CRÉDITO
Aproveitamento Operação Interestadual
Altera a Resolução 3.166 SF, de 11-7-2001 (Informativo 29/2001), que estabelece as normas para o aproveitamento de créditos do ICMS decorrentes de entradas de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação, cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação.
DESTAQUES
• Restringe créditos de ICMS decorrentes de entradas de mercadorias oriundas de MT, RJ, PE, PR, RS e SC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, e no artigo 62, § 2º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a necessidade
de atualizar as disposições contidas na Resolução nº
3.166, de 11 de julho de 2001, em decorrência das alterações
procedidas nas legislações tributárias de outras Unidades da
Federação, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 3.166,
de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
2.28 |
Gado em pé |
crédito presumido de 10% no período de 5-8-99 a 30-9-2000, de
15% no período de 1-10-2000 a 30-6-2002, e de 5% a partir de 10-4-2006
|
10,8% s/BC |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
7.2 |
Mercadorias em geral |
crédito presumido de 1,5% |
10,5 % s/BC |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
10.10 |
Ovos, aves |
crédito presumido de 10% |
2% s/BC |
10.11 |
Carnes de aves e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes de seu abate |
crédito presumido de 10% |
2% s/BC |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
11.12 |
Discos de alumínio e panelas de pressão, classificados nos códigos NBM 7606.91.00 e 7615.19.00, respectivamente |
crédito presumido de 10,32% |
1,68% s/BC |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
13.10 |
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados e salgados, resultantes do abate de aves e suínos, simplesmente temperadas |
crédito presumido de 7% |
5% s/BC |
13.11 |
Produtos comestíveis industrializados de carnes de aves: Salsichas, lingüiças, mortadelas, embutidos em geral, marinados, empanados, presuntos, apresuntados, processados industrializados na forma de burgers, croquinhos, nuggets e minichikens, carnes de aves temperadas e cozidas e recheados |
Crédito presumido de 5% |
7% s/BC |
13.12 |
Produtos comestíveis industrializados de carnes de suínos: produtos do grupo de presuntaria, fiambreria, salsicharia, pastas, empanados, frescais, defumados, curados, cozidos, temperados, e embutidos especiais |
Crédito presumido de 5% |
7% s/BC |
13.13 |
Farinha de trigo |
Crédito presumido de 8% |
4% s/BC |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
14.9 |
Farinha de trigo |
Crédito presumido de 41,67% |
5% s/BC |
(NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Fuad Noman Secretário de Estado de Fazenda)
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