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Rio de Janeiro

Resolução SMF 2434/2006

06/08/2006 00:38:38

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RESOLUÇÃO 2.434 SMF, DE 31-7-2006
(DO-MRJ DE 1-8-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
FISCALIZAÇÃO
Nota de Lançamento –
Município do Rio de Janeiro
TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA
Cobrança –
Município do Rio de Janeiro

Altera o campo “instruções” do modelo da Nota de Lançamento Série “D”, aprovado pela Resolução 2.313 SMF, de 30-8-2005 (Informativo 35/2005), o qual será utilizado na cobrança da Taxa de Inspeção Sanitária no Município do Rio de Janeiro, nos termos do Decreto 26.807, de 28-7-2006 (neste Informativo).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando o disposto no § 4º do artigo 44 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – O conteúdo do campo “Instruções” do Modelo de Nota de Lançamento Série “D”, constante do anexo da Resolução SMF nº 2.313, de 30 de agosto de 2005, passa a ter a seguinte redação:
“Nos termos da legislação em vigor, o contribuinte poderá efetuar o pagamento total do crédito tributário objeto da presente Nota de Lançamento, da seguinte forma:
1. o valor indicado no campo “Valor total”, até a data autorizada para o banco receber;
2. o valor indicado no campo “Valor total” mais acréscimos moratórios, após a data autorizada para o banco receber, caso em que deverá retirar nova guia na Divisão de Cobrança da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Anexo I, Térreo, Bairro Cidade Nova – Rio de Janeiro – RJ, ou através do site www.rio.rj.gov.br/smf.
Caso o débito não seja pago ou impugnado até trinta dias após o último dia útil do mês seguinte ao da postagem, o Município promoverá a cobrança judicial do débito, o que acarretará ao devedor, além da atualização monetária e acréscimos moratórios, honorários advocatícios e custas judiciais, na forma da legislação em vigor.”
Art. 2º – Mantêm-se todos os demais itens do modelo, inclusive a formatação.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Francisco de Almeida e Silva)

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