Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.795 SF, DE 3-8-2006
(DO-MG DE 4-8-2006)
ICMS
CRÉDITO
Transferência – Utilização
Fixa o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS que pode ser transferido ou utilizado no mês de agosto/2006, nos termos do artigo 39 do Anexo VIII do RICMS-MG, na redação dada pelo Decreto 44.187, de 28-12-2005 (Informativo 01/2006).
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o artigo
93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista
o disposto no artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O montante global máximo de crédito acumulado
de ICMS passível de transferência ou utilização a
que se refere o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês
de agosto de 2006, é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação. (Fuad Noman – Secretário de Estado
de Fazenda)
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