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Rio de Janeiro

Resolução SER 302/2006

12/08/2006 17:47:25

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INFORMAÇÃO

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Regularização de Equipamento Não Autorizado

A Resolução 302 SER, de 26-7-2006 (Informativo 31/2006), que fixa novas regras para os pedidos de uso, de alteração de uso e de cessação de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e permite que equipamentos não autorizados possam ser regularizados, foi retificada no DO-RJ de 9-8-2006 por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, os §§ 3º e 4º do artigo 8º devem ser considerados da seguinte forma:
Art. 8º – .......................................................................................................................................
§ 3º – O contribuinte que descumprir o disposto no artigo 5º e continuar a utilizar ECF será considerado usuário não autorizado e estará sujeito às penalidades previstas na legislação.
§ 4º – O contribuinte que possua ECF não informado nos termos do artigo 5º poderá, por meio da opção “inclusão de ECF fora do prazo”, do módulo ECF do Sistema Conta Fiscal, regularizar sua situação fornecendo as informações sobre o ECF ali solicitadas e providenciando o pagamento do DARJ relativo à TSE mencionada no § 2º do artigo 1º.

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