Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Regularização de Equipamento Não Autorizado
A Resolução
302 SER, de 26-7-2006 (Informativo 31/2006), que fixa novas regras para os pedidos
de uso, de alteração de uso e de cessação de uso
de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e permite que equipamentos não
autorizados possam ser regularizados, foi retificada no DO-RJ de 9-8-2006 por
conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, os §§ 3º e 4º do artigo 8º
devem ser considerados da seguinte forma:
Art. 8º – .......................................................................................................................................
§ 3º – O contribuinte que descumprir o disposto no artigo 5º
e continuar a utilizar ECF será considerado usuário não
autorizado e estará sujeito às penalidades previstas na legislação.
§ 4º – O contribuinte que possua ECF não informado nos
termos do artigo 5º poderá, por meio da opção “inclusão
de ECF fora do prazo”, do módulo ECF do Sistema Conta Fiscal, regularizar
sua situação fornecendo as informações sobre o ECF
ali solicitadas e providenciando o pagamento do DARJ relativo à TSE mencionada
no § 2º do artigo 1º.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade