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Trabalho e Previdência

Alterado cronograma para saque de contas inativas do FGTS previsto na Lei 13.446/2017

Circular CAIXA 769/2017

07/06/2017 09:03:38

CIRCULAR 769 CAIXA, DE 6-6-2017
(DO-U DE 7-6-2017)

MOVIMENTAÇÃO DA CONTA – Hipóteses

Caixa altera cronograma para saque de contas inativas do FGTS
O Ato em referência altera o cronograma de atendimento para saque do FGTS das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31-12-2015 (contas inativas), aprovado pela 
Circular 752 Caixa, de 6-3-2017, passando a data de início do pagamento do Fundo, para os trabalhadores nascidos nos meses de setembro, outubro e novembro, do dia 16-6-2017 para o dia 12-6-2017.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº. 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, dispõe sobre normas e procedimentos para o saque do FGTS das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, de que trata o § 22 do art. 20 da Lei nº. 8.036, de 11/05/1990, o Decreto nº 8.989, de 14 de fevereiro de 2017 e a Circular CAIXA nº 725, de 06 de março de 2017.
 
1. A presente Circular CAIXA altera a data de início do pagamento, do dia 16/06/2017 para o dia 12/06/2017, para os trabalhadores nascidos nos meses de setembro, outubro e novembro.
 
2. Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.
 
DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
Vice-Presidente

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