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Legislação Comercial

Resolução CG-REFIS 36/2006

27/08/2006 23:13:27

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS
Retificação, no D. Oficial, da
Resolução 36 CG-REFIS, de 19-7-2006

A Resolução 36 CG-REFIS, de 19-7-2006 (Informativo 29/2006), que disciplina o pedido de desligamento do REFIS e do parcelamento a ele alternativo, a critério da pessoa jurídica, para fins de pagamento ou de parcelamento dos débitos nas condições previstas na Medida Provisória 303, de 29-6-2006 (Informativo 27/2006), foi retificada na página 41 do DO-U, Seção 1, de 25-8-2006, em virtude de ter saído com incorreções no seu original.
Sendo assim, no caput do artigo 5º, onde se lê: “...Medida Provisória nº 303, de 2000,...”, leia-se: “...Medida Provisória nº 303, de 2006,...”.
No § 4º do artigo 6º, onde se lê: “Na hipótese de que trata o § 5º,...”, leia-se: “Na hipótese de que trata o § 3º,...”.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO INFORMATIVO 29 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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