Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
ASSISTENTE SOCIAL
Exercício da Profissão
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), através da Resolução
493, de 21-8-2006, publicada na página 77, do DO-U, Seção 1,
de 25-8-2006, estabeleceu as condições éticas técnicas do
exercício profissional do assistente social.
A Resolução 493 CFESS/2006 definiu ainda que é condição
essencial, portanto obrigatória, para a realização e execução
de qualquer atendimento ao usuário do Serviço Social a existência
de espaço físico.
O local de atendimento destinado ao assistente social, deve ser dotado de espaço
suficiente para abordagens individuais ou coletivas, conforme as características
dos serviços prestados, e deve possuir e garantir as seguintes características
físicas:
a) iluminação adequada ao trabalho diurno e noturno, conforme a organização
institucional;
b) recursos que garantam a privacidade do usuário naquilo que for revelado
durante o processo de intervenção profissional;
c) ventilação adequada a atendimentos breves ou demorados e com portas
fechadas;
d) espaço adequado para colocação de arquivos para a adequada
guarda de material técnico de caráter reservado.
O atendimento efetuado pelo assistente social deve ser feito com portas fechadas,
de forma a garantir o sigilo.
É de atribuição dos Conselhos Regionais de Serviço Social
(CRESS), através de seus Conselheiros e/ou agentes fiscais, orientar e
fiscalizar as condições éticas e técnicas estabelecidas,
bem como em outros instrumentos normativos expedidos pelo CFESS, em relação
aos assistentes sociais e pessoas jurídicas que prestam serviços sociais.
O assistente social deve informar por escrito à entidade, instituição
ou órgão que trabalha ou presta serviços, sob qualquer modalidade,
acerca das inadequações constatadas por este, quanto às condições
éticas, físicas e técnicas do exercício profissional, sugerindo
alternativas para melhoria dos serviços prestados.
Esgotados os recursos especificados anteriormente e deixando a entidade, instituição
ou órgão de tomar qualquer providência ou as medidas necessárias
para sanar as inadequações, o assistente social deverá informar
ao CRESS do âmbito de sua jurisdição, por escrito, para intervir
na situação.
Caso o assistente social não cumpra as exigências previstas se omitindo
ou sendo conivente com as inadequações existentes no âmbito da
pessoa jurídica, será notificado a tomar as medidas cabíveis,
sob pena de apuração de sua responsabilidade ética.
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