Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CARTÃO DE CRÉDITO
Adaptação para Deficientes
A Resolução 47 CONADE, de 3-8-2006, publicada na página 14 do
DO-U, Seção 1, de 25-8-2006, dispõe sobre as medidas a serem
adotadas pelas empresas emissoras de cartão de crédito no atendimento
às pessoas com deficiência visual e auditiva.
De acordo com o referido ato, as administradoras deverão,
em relação ao atendimento às pessoas com deficiência visual,
identificar a bandeira do cartão em Braille em campo distinto da tarja
magnética e instalar postos de auto-atendimento com circuito sonoro, por
fone de ouvido, para viabilizar o acesso à senha alfanumérica de localização
variável na tela.
Com relação ao atendimento às pessoas com
deficiência auditiva, deverá haver registro da condição
de pessoa surda ou com deficiência auditiva no cadastro do cliente e nas
telas de operação de teleatendimento para possibilitar que outra pessoa
faça as operações necessárias a pedido da pessoa surda ou
com deficiência auditiva.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade