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Legislação Comercial

Resolução CONADE 47/2006

27/08/2006 23:13:27

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CARTÃO DE CRÉDITO
Adaptação para Deficientes

A Resolução 47 CONADE, de 3-8-2006, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 25-8-2006, dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelas empresas emissoras de cartão de crédito no atendimento às pessoas com deficiência visual e auditiva.
De acordo com o referido ato, as administradoras deverão, em relação ao atendimento às pessoas com deficiência visual, identificar a bandeira do cartão em Braille em campo distinto da tarja magnética e instalar postos de auto-atendimento com circuito sonoro, por fone de ouvido, para viabilizar o acesso à senha alfanumérica de localização variável na tela.
Com relação ao atendimento às pessoas com deficiência auditiva, deverá haver registro da condição de pessoa surda ou com deficiência auditiva no cadastro do cliente e nas telas de operação de teleatendimento para possibilitar que outra pessoa faça as operações necessárias a pedido da pessoa surda ou com deficiência auditiva.

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