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Rio de Janeiro

Resolução SER 316/2006

10/09/2006 08:27:20

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RESOLUÇÃO 316 SER, DE 29-8-2006
(DO-RJ DE 31-8-2006)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
GUIA DE RECOLHIMENTO DE PARCELAMENTO
Instituição

Institui o novo modelo de Guia de Recolhimento de Parcelamento de ICMS, que será emitida exclusivamente pela internet, no Portal de Pagamentos criado pela Portaria 27 SUAR, de 29-8-2006 (neste Informativo).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o modelo de Guia de Recolhimento de Parcelamento, conforme Anexo a esta Resolução que será utilizada para pagamento de parcelamento de ICMS, concedido na forma da legislação pertinente.
Parágrafo único – A Guia de Recolhimento, de que trata o caput deste artigo, será emitida exclusivamente pela internet, no Portal de Pagamentos da Secretaria de Estado da Receita, no endereço www.receita.rj.gov.br.
Art. 2º – O modelo de carnê de parcelamento, instituído pela Resolução SEF nº 3.031, de 30 de abril de 1999, continuará sendo emitido exclusivamente para o parcelamento de ITD.
Art. 3º – Os carnês já impressos, de parcelamento de ICMS, concedidos até a entrada em vigor desta Resolução, poderão ser utilizados até seu efetivo pagamento.
Parágrafo único – Em caso de perda ou inutilização do carnê previsto no caput deste artigo, o contribuinte, para efetuar o pagamento da parcela devida, deverá utilizar a Guia de Recolhimento de Parcelamento instituída por esta Resolução.
Art. 4º – A Superintendência de Arrecadação, no âmbito de sua competência, poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Antônio Francisco Neto – Secretário de Estado da Receita)

ANEXO À RESOLUÇÃO SER Nº 316, DE 29-8-2006

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