Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO 316 SER, DE 29-8-2006
(DO-RJ DE 31-8-2006)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
GUIA DE RECOLHIMENTO DE PARCELAMENTO
Instituição
Institui o novo modelo de Guia de Recolhimento de Parcelamento de ICMS, que será emitida exclusivamente pela internet, no Portal de Pagamentos criado pela Portaria 27 SUAR, de 29-8-2006 (neste Informativo).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o modelo de Guia de Recolhimento de
Parcelamento, conforme Anexo a esta Resolução que será utilizada
para pagamento de parcelamento de ICMS, concedido na forma da legislação
pertinente.
Parágrafo único A Guia de Recolhimento, de que trata o caput
deste artigo, será emitida exclusivamente pela internet, no Portal de Pagamentos
da Secretaria de Estado da Receita, no endereço www.receita.rj.gov.br.
Art. 2º O modelo de carnê de parcelamento, instituído
pela Resolução SEF nº 3.031, de 30 de abril de 1999, continuará
sendo emitido exclusivamente para o parcelamento de ITD.
Art. 3º Os carnês já impressos, de parcelamento de ICMS,
concedidos até a entrada em vigor desta Resolução, poderão
ser utilizados até seu efetivo pagamento.
Parágrafo único Em caso de perda ou inutilização
do carnê previsto no caput deste artigo, o contribuinte, para efetuar
o pagamento da parcela devida, deverá utilizar a Guia de Recolhimento de
Parcelamento instituída por esta Resolução.
Art. 4º A Superintendência de Arrecadação, no âmbito
de sua competência, poderá expedir normas complementares para o cumprimento
do disposto nesta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Antônio Francisco
Neto Secretário de Estado da Receita)
ANEXO À RESOLUÇÃO SER Nº 316, DE 29-8-2006

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