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Minas Gerais

Resolução SF 3811/2006

10/09/2006 08:27:20

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RESOLUÇÃO 3.811 SF, DE 30-8-2006
(DO-MG DE 31-8-2006)

ICMS
RECOLHIMENTO
Prazo Especial

Enquadra a Campanha “Liquida Uberlândia 2006” nas disposições do Decreto 44.349, de 12-7-2006 (Informativo 28/2006), que concede prazo especial para recolhimento do ICMS devido por contribuintes varejistas participantes de campanha promocional realizada por entidades de classes.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 2º, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 43.349, de 12 de julho de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Esta Resolução indica campanha promocional realizada por entidade representativa de classe de contribuintes para efeito de recolhimento do ICMS devido por contribuinte participante em prazo especial.
Art. 2º – As campanhas promocionais de que trata o Decreto nº 43.349, de 12 de julho de 2006, bem como a respectiva localidade e período de duração são as constantes do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º – O pagamento antecipado de ICMS referente ao período da campanha promocional não autoriza restituição.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Fuad Noman – Secretário de Estado de Fazenda)

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º da Resolução nº 3.811, de 30 de agosto de 2006)

ITEM
CAMPANHA
LOCALIDADE
PERÍODO
01
Liquida Uberlândia 2006
Uberlância
27-7-2006 a 6-8-2006

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