Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.811 SF, DE 30-8-2006
(DO-MG DE 31-8-2006)
ICMS
RECOLHIMENTO
Prazo Especial
Enquadra a Campanha “Liquida Uberlândia 2006” nas disposições do Decreto 44.349, de 12-7-2006 (Informativo 28/2006), que concede prazo especial para recolhimento do ICMS devido por contribuintes varejistas participantes de campanha promocional realizada por entidades de classes.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando
o disposto no artigo 2º, parágrafo único, inciso II, do Decreto
nº 43.349, de 12 de julho de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Esta Resolução indica campanha promocional
realizada por entidade representativa de classe de contribuintes para efeito
de recolhimento do ICMS devido por contribuinte participante em prazo especial.
Art. 2º – As campanhas promocionais de que trata o Decreto nº
43.349, de 12 de julho de 2006, bem como a respectiva localidade e período
de duração são as constantes do Anexo Único desta
Resolução.
Art. 3º – O pagamento antecipado de ICMS referente ao período
da campanha promocional não autoriza restituição.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação. (Fuad Noman – Secretário de Estado
de Fazenda)
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º da Resolução nº 3.811,
de 30 de agosto de 2006)
ITEM |
CAMPANHA |
LOCALIDADE |
PERÍODO |
01 |
Liquida
Uberlândia 2006 |
Uberlância |
27-7-2006
a 6-8-2006 |
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