Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
317 SER, DE 31-8-2006
(DO-RJ DE 5-9-2006)
ICMS
CONSULTA
Prazo para Recolhimento de Imposto
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Alteração
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Alteração
Disciplina o Decreto 39.807, de 30-8-2006 (Informativo 35/2006), o qual determina que o imposto devido em razão de resposta de consulta feita ao Estado deva ser recolhido no prazo de 15 dias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista a alteração introduzida no artigo 154 do Decreto
nº 2.473, de 6 de março de 1979, pelo Decreto nº 39.807,
de 30 de agosto de 2006, RESOLVE:
Art. 1º
– Respondida a consulta, o processo será devolvido à repartição
de origem, para que esta cientifique o consulente, intimando-o, quando for o
caso, a adotar o entendimento da administração e recolher o tributo
porventura devido no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 2º
– Os casos excepcionais, quando ao prazo previsto no artigo 1º serão
resolvidos pelo Secretário de Estado da Receita.
Art. 3º
– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Antonio Francisco Neto
– Secretário de Estado da Receita)
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