Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
317 SER, DE 31-8-2006
(DO-RJ DE 5-9-2006)
ICMS
CONSULTA
Prazo para Recolhimento de Imposto
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Alteração
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Alteração
Disciplina o Decreto 39.807, de 30-8-2006 (Informativo 35/2006), o qual determina que o imposto devido em razão de resposta de consulta feita ao Estado deva ser recolhido no prazo de 15 dias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista a alteração introduzida no artigo 154 do Decreto
nº 2.473, de 6 de março de 1979, pelo Decreto nº 39.807,
de 30 de agosto de 2006, RESOLVE:
Art. 1º
Respondida a consulta, o processo será devolvido à repartição
de origem, para que esta cientifique o consulente, intimando-o, quando for o
caso, a adotar o entendimento da administração e recolher o tributo
porventura devido no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 2º
Os casos excepcionais, quando ao prazo previsto no artigo 1º serão
resolvidos pelo Secretário de Estado da Receita.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Antonio Francisco Neto
Secretário de Estado da Receita)
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