Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS
Registro Nacional de Veículos
Automotores RENAVAM
A Resolução 200 CONTRAN, de 25-8-2006, publicada na página 52
do DO-U, Seção 1, de 11-9-2006, modifica as normas que regulamentam
a concessão de código de marca/modelo/versão do Registro Nacional
de Veículos Automotores (RENAVAM) para veículos fabricados, montados
e encarroçados, nacionais e importados.
A concessão do mencionado código será feita conjuntamente à
emissão, pelo órgão máximo executivo de trânsito da
União, do Certificado de Adequação à Legislação
de Trânsito (CAT).
O referido ato entrará em vigor no prazo de 180 dias, contados após
11-9-2006, quando ficará revogada a Resolução 77 CONTRAN, de
19-11-98 (Informativo 46/98).
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