Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
322 SER, DE 13-9-2006
(DO-RJ DE 15-9-2006)
ICMS
BASE DE CÁLCULO – ISENÇÃO
Insumo Agropecuário
CONVÊNIO
Nº 54/2006 – Incorporação à Legislação
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Incorporação de Convênio
Incorpora à legislação estadual o Convênio ICMS 54, de 7-7-2006 (Informativo 29/2006), que incluiu, com efeitos a partir de 1-8-2006, os aditivos, premix ou núcleo, dentre os insumos agropecuários beneficiados com redução da base de cálculo nas operações interestaduais e isenção ou redução nas operações internas, nos termos do Convênio ICMS 100, de 4-11-97 (Informativo 40/2002, em Remissão).
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Fica incorporado à legislação tributária
deste Estado o Convênio ICMS 54/2006, de 7 de julho de 2006, que altera
o Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de
cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de
2006. (Antonio Francisco Neto – Secretário de Estado da Receita)
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